Limite em competência

TSE arquiva pedido de expulsão do presidente do PRP

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2 de agosto de 2006, 19h48

A Justiça Eleitoral não pode determinar intervenção em partido nem expulsar seus membros. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral. Ele arquivou o pedido de expulsão do presidente e vice-presidente do PRP — Partido Republicano Progressista, formulado pela candidata à presidência da República Ana Maria Rangel.

O pedido de Intervenção Partidária foi ajuizado contra Ovasco Roma Altimari Resende e Oswaldo Souza Oliveira. A candidatura de Ana Maria, cujo requerimento tramita no TSE, já sofreu duas impugnações: pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio vice-presidente do PRP.

Cezar Peluso ressaltou que a competência da Justiça Eleitoral restringe-se à apreciação de questões relacionadas ao processo eleitoral. O ministro observou, ainda, que a candidata não questionou a legitimidade do ato da Comissão Executiva Nacional do PRP, que tornou sem efeito a convenção partidária, na qual teria sido escolhida candidata. “Limitou-se a requerer a intervenção no órgão partidário, bem como o afastamento e a expulsão do presidente e vice do partido”, registrou o ministro.

De acordo com Ana Maria, apesar de ter sido escolhida em convenção no dia 29 de junho deste ano para concorrer ao cargo de presidente da República pelo PRP, os membros da Comissão Executiva da legenda não teriam pedido o registro de sua candidatura no prazo legal, até 5 de julho.

A candidata argumentou que o partido não pediu o registro porque ela divulgou o teor de gravações nas quais o presidente nacional do PRP teria lhe pedido dinheiro para assegurar a sua escolha na convenção.

PET 2.012

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