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Triagem manda para o arquivo 20% de agravos no STF

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2 de agosto de 2006, 7h00

Nos últimos 65 dias o Supremo Tribunal Federal registrou uma redução de 20,4% na entrada de Agravos de Instrumentos. A redução foi possível devido à triagem prévia na chegada destes documentos, antes de serem distribuídos aos gabinetes dos ministros. A informação foi passada aos ministros da corte por sua presidente, a ministra Ellen Gracie.

Ellen Gracie destacou que se o sistema fosse implantado no ano passado 14 mil processos teriam deixado de ser distribuídos. Este recurso foi responsável no ano passado por 56,2% dos processos distribuídos no STF. Para a presidente, a triagem e, por conseqüência, a redução do número de agravos de instrumento é muito importante para o Tribunal porque reduz “a utilização de mão-de-obra ao longo da cadeia” e agiliza a tramitação.

Grupo de Trabalho

Em maio entrou em ação o Grupo de Trabalho de Análise Prévia de AI, formado por servidores e estagiários e subordinado à Presidência da Corte. Entre 29 de maio e 31 de julho, analisou 11.834 processos desse tipo. Do total, foram arquivados 2.420 agravos por falta de peças ou porque foram apresentados fora do prazo processual. Isso representa 20,44% de todos os recursos de agravo analisados.

No início dos trabalhos do grupo, no dia 29 de maio, havia um passivo de 7.700 agravos de instrumento. Outros 8 mil novos Agravos deram entrada a partir de então. Com a triagem, que analisou cerca de 11,8 mil processos o número de casos pendentes caiu para 3,8 mil, quase a metade do passivo de maio.

Os demais processos avaliados, 9.414, foram considerados aptos distribuídos entre os gabinetes dos ministros do STF. “A idéia é encerrar o processo mal formulado, logo que ele chegar e evitar que se perca tempo em distribuir, chegar ao gabinete dos ministros para, só então se constatar as falhas processuais”, afirma Ângelo Tabet, assessor ministra Ellen Gracie.

Erros freqüentes

De acordo com o relatório de atividades do grupo, dos 2.420 processos retidos na triagem, 1.792 foram arquivados por falta de peças processuais, o que representa 74 % do total dos agravos em que foram negados seguimento. Os outros 628 recursos, correspondentes a 26% do total, foram arquivados por intempestividade.

O coordenador do grupo de trabalho, Luiz Gustavo Silva Almeida, aponta três principais erros que acarretam o arquivamentos dos AIs por falta de peças: ausências de certidão de publicação do acórdão recorrido, de publicação do acórdão agravado e de procurações dos advogados. Os requisitos para interpor um recurso de agravo de instrumento estão elencados no artigo 524 do Código de Processo Civil.

Outros 628 recursos foram arquivados por perda de prazo. Os prazos para entrar com Agravo variam de 10 a 15 dias — Ministério Público, os 27 estados, a União têm prazo em dobro.

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