Medidas cambiais

Governo vai regularizar capital estrangeiro sem registro por MP

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2 de agosto de 2006, 18h46

Em 26 de julho o Ministério da Fazenda anunciou uma série de medidas cambiais que desoneram e, em grande parte, modernizam e flexibilizam o comércio exterior brasileiro e o investimento estrangeiro no país.

Essas medidas serão objeto de Medida Provisória a ser publicada, em tese, no prazo de 10 dias contados do dia 26, e terão como pontos principais: (i) regularização do capital estrangeiro sem registro, de acordo com certos critérios e (ii) alteração das regras relativas ao pagamento de exportações.

A regularização do capital estrangeiro sem registro (“capital contaminado”) permitirá que empresas brasileiras que possuam capital nesta situação efetuem o respectivo registro em moeda nacional perante o Banco Central do Brasil, permitindo, assim, as remessas de lucros e dividendos, juros sobre capital e qualquer outra forma de retorno do investimento ao exterior.

Esse registro, no entanto, somente será efetuado se os recursos estiverem regularmente contabilizados na empresa brasileira receptora do investimento e se houverem sido cumpridas as obrigações fiscais incidentes sobre os mesmos.

De acordo com nota oficial publicada pelo Ministério da Fazenda, essas medidas abrangerão as seguintes situações: a) conversão de dívidas registradas no Banco Central com deságio determinado pelo Conselho Monetário Nacional; b) re-investimento de lucros relativos a parcelas não registradas; c) mudança de critérios adotados no passado pelo Banco Central considerando o valor patrimonial da ação e não o valor de mercado para fins de registro; d) reorganização societária envolvendo parcelas não registradas (fusão, cisão e incorporação). Não se sabe ainda se a Medida Provisória irá se limitar somente às situações descritas anteriormente ou se outras serão também contempladas.

Deve-se observar ainda que a Medida Provisória não possibilitará a regularização automática dos registros, pois isso dependerá de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional.

No que se refere à alteração das regras relativas ao pagamento de exportações, poderão ser mantidas no exterior uma parte das receitas derivadas das exportações. Essa medida irá beneficiar exportadores brasileiros que tenham compromissos no exterior, permitindo, assim, uma redução nos custos das operações com o exterior.

As receitas mantidas no exterior deverão ser declaradas à Receita Federal, registradas perante o Banco Central e estarão isentas de CPMF. Os limites dessas receitas serão ainda definidos pelo Conselho Monetário Nacional, podendo ser de 30% a 100%.

Como se observa, é necessário aguardar ainda, não apenas a publicação da Medida Provisória, mas, principalmente os normativos a serem editados pelo Conselho Monetário Nacional, que irão regulamentar e estabelecer os mecanismos para aplicação prática das novas medidas.

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