Caso Papatudo

Para o Ministério Público, Artur Falk deve continuar preso

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2 de agosto de 2006, 20h33

O empresário Artur Falk deve continuar preso. A opinião é do Ministério Público Federal, que encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça parecer favorável à manutenção da prisão. Falk está detido no Rio de Janeiro por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Edinaldo de Holanda Borges será um dos fatores considerados no STJ, onde tramita pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados do antigo controlador da Interunion Capitalização. Eles alegam falta de justa causa para a prisão preventiva e a ilegalidade no início da execução provisória da decisão judicial, já que não ocorreu seu trânsito em julgado.

O subprocurador discordou da argumentação, destacando que o processo que culminou com a prisão preventiva foi bem fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e na aplicação da lei penal. Em depoimento à Justiça Federal, o ex-liquidante da Interunion, Antonio Roberto Nóbrega, afirmou que Falk interferiu ilegalmente na administração da liquidação, com o objetivo de dificultar o andamento do processo e a produção de provas.

No despacho que encaminhou ao STJ, Holanda Borges salienta estar convencido da intenção de Artur Falk em prosseguir com práticas “escusas e ardis pretendendo burlar a lei e influir no processo criminal contra ele”. De acordo com o subprocurador, por ter dupla nacionalidade e recursos financeiros negócios no exterior, há que se considerar a possibilidade de Falk fugir do país.

O parecer do Ministério Público foi pedido pelo ministro Francisco Peçanha Martins, antes de analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus. Artur Falk foi condenado em primeira instância por gestão fraudulenta e crimes financeiros. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o empresário causou prejuízos ao sistema financeiro nacional, de modo especial a milhões de investidores que adquiriram os títulos de capitalização do Papatudo, conhecido pela razão social Interunion Capitalização.

Além do alvará de soltura, Artur Falk também pede ao STJ que seja assegurado o seu direito de apenas iniciar o cumprimento da pena depois do trânsito em julgado da eventual decisão condenatória.

HC 63.111

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