Judiciário é o órgão de sustenção da democracia

3/08/2006 01:28João Bosco Ferrara (Outros)A AJUFE está se tornando uma espécie de partido...
A AJUFE está se tornando uma espécie de partido político do juízes federais, que não escondem seu desejo de fazer política e reivindicar. Têm sustentado até que a AJUFE deve indicar os magistrados que devem ascender à vagas no STJ e no STF. É um absurdo total!!! A Justiça Federal tem de acabar. Não faz sentido existir uma Justiça especializada em causas do interesse da União. Isso vulnera a imparcialidade dos juízes. Um colega de São Paulo já me disse que alguns juízes federais, muito afetados, todos professores em faculdades e/ou cursinhos, abertamente admitem, em reuniões que fazem nas salas dos professores onde dão aulas, que sempre que podem favorecem à Fazenda Pública, pois isso aumenta as chances de serem indicados para os tribunais extraordinários. Se isso for verdade, é o cúmulo da falta de VERGONHA NA CARA!!!! Abaixo a AJUFE!!!!!
2/08/2006 17:24Armando do Prado (Professor)Acompanho os doutores Djalma e Schitini. Ape...
Acompanho os doutores Djalma e Schitini. Apenas, s.m.j.,uma consideração: o concurso de provas e títulos, sim preserva certa igualdade, mas e o exame oral? Garante o que? Carecemos de uma verdadeira republicanização e democratização nos concursos para a magistratura.
2/08/2006 15:35Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O artigo leva a muitos pontos a ponderar: O ...
O artigo leva a muitos pontos a ponderar: O judiciário não tem apresentado um histórico de sustentáculo da democracia, e sim do conservadorismo político, da nação em qualquer rótulo, em qualquer época e isso fazendo um corte retroativo de setenta anos, desde a ascensão do caudilho Vargas. Os conceitos ficam antípodas ao desenvolvido no artigo, a se considerar democracia como o governo pelo povo da res publica (república), através da representação por seus eleitos, uma vez que o sistema tripartite de poderes no Brasil toma caminhos ínvios conforme cada um de seus representantes desejam em cada poder e de acordo com a conveniência de cada grupo. O grupo é sempre recorrente porque a ambição individual é rechaçada conforme demonstra a história recente: o bolo tem que ser dividido entre as castas dominantes, albergados por acertos, conchavos que atendam a interesses das categorias de poder, de forma que o povo é colocado a parte e a democracia é esmigalhada, exatamente pela técnica da separação de poderes que lhe deveria ser favorável. Os poderes se juntam para manter o status quo, mesmo de forma velada em detrimento de acesso a privilégios da maioria, ou seja a população. Nesse sentido os planos de carreira, que interessam mais ao espírito de corpos, principalmente no judiciário que não têm seus membros eleitos e sim concursados, são importantes para que cada um queira subir na hierarquia para estar na órbita das decisões em comunhão com os outros poderes com componentes centrados em si mesmo, ou seja quanto mais alto sobem adquirem um assento na távola redonda do repasto. Nesse senso a concentração de poderes acontece por acordos acertos e troca de favores, como conseqüência os julgados com caráter político em prol do Estado ou de corporações e ao arrepio do direito e da lei constituída no país. No raciocínio não existe independência ou autonomia quanto à função judicante ou judicial, nem na função legislativa nem executiva. O autogoverno, é inexistente em qualquer esfera: administrativa, legislativa e financeira, o que enseja a compreensão de que, realmente constituído no país são os vasos comunicantes entre os poderes, em prol dos interesses políticos do conservadorismo da situação de seus compostos pouco importa a linha de governo. Tanto é verdade, que buscando apoio na história recente do país, o artigo procura um dos esteios em pronunciamento no ano de 1941 do grande Francisco Campos , um dos cavaleiros da távola redonda da fase ditatorial de Vargas, na principal função do judiciário que é o controle de constitucionalidade das leis, principal instrumento para controlar o poder político, e o que na opinião do articulista constitui um apanágio de poder constituinte permanente, o que extrapola todos os conceitos de democracia, a não ser que aceite-se a ditadura de um único poder no caso o Judiciário situação que vai contra todos os princípios democráticos, em qualquer filosofia de alternados séculos. E mesmo considerando que isso pouco interessa ao povo. Qualquer regime é bom deste que haja conforto, pão e circo. Por outra banda, se houve inspiração na Constituição Americana dela não se obteve o espírito nem os freios e contrapesos mesmo morais do tipo de civilização. A seguir os parâmetros do artigo desnecessário assembléias constituintes, e qualquer mudança no sistema somente pelas forças das armas ou seja pela radical revolução, uma vez que pacificamente tudo fica como está. Agora uma pergunta: o que é melhor a Súmula Vinculante ou a Lei Vinculante (interrogação) Evidentemente a súmula vinculante só sombranceia porque o sistema legal falhou. Com uma Lei vinculante, dotada de sanção, quem ousaria entrar com uma ação repetitiva se haveria pronta punição por essa ousadia. A sumula vinculante deve ser tomada como mero instrumento de administração de justiça e não como uma instituição, caso contrário é um tapa na fisionomia democrática. Quanto aos controles externos e internos toda função pública deve ter, uma vez que inadmissível liberdade absoluta contra os interesses do povo, uma vez que os poderes só lhe interessa quando o representa. O artigo tem como mérito louvar o poder ao qual o articulista pertence, que na história da nação tem sido mero coadjuvante, de uma democracia enferma, e que só se recuperará pela conscientização das massas, no caso feito impossível uma vez, que este povo há muito tempo não tem tido representação na república.
2/08/2006 13:58Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda - Pres. da 3a. Sub-Secção da ...
Dijalma Lacerda - Pres. da 3a. Sub-Secção da OAB/SP. Penso, s.m.j., que teria sido mais elegante dizer que a chamada "classe jurídica" do país é o grande sustentáculo do Estado Democrático de Direito, e não cingir-se, como fez o nobre articulista, unciamente ao Poder Judiciário, como se ele fosse o "salvador do mundo". Ora, colocadas as coisas como o foram pelo artigo supra, imperativo se torna perguntar onde ficaria, nessa história toda de sustentação da democracia o Ministério Público, as Procuradorias, as Consultorias, os Pareceristas, a consciência doutrinária representada pelos nossos mentores do Direito,e, evidentemente, nossa Advocacia ? Sem embargo do reconhecimento que se há de ter em relação à atuação do Poder Judiciário portanto, penso que se faria melhor Justiça se fosse lembrada a "classe jurídica" como um todo. Dijalma Lacerda.

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