Em dinheiro

Distrito Federal é condenado a pagar licença-prêmio não usufruída

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2 de agosto de 2006, 14h44

A administração do Distrito Federal está obrigada a pagar em dinheiro a licença-prêmio não usufruída de um servidor aposentando por invalidez. A decisão é do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

O juiz seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração”. Para Ciarlini, “não deferir o pagamento em dinheiro da licença é o mesmo que admitir o enriquecimento ilícito, o que é repugnado pelo ordenamento jurídico”.

De acordo com o processo, Sebastião Ribeiro da Fonseca era servidor da Secretaria de Educação. Ele se aposentou em novembro de 2003. Segundo ele, enquanto ainda estava em atividade não conseguiu usufruir a licença-prêmio a que tinha direito. Assim, ajuizou ação para receber do Distrito Federal o valor equivalente a três meses de remuneração.

Em sua defesa, a administração do Distrito Federal alega que não há previsão legal para a conversão do benefício em dinheiro. Por isso, pediu a improcedência do pedido. Não conseguiu.

“O servidor público que não desfrutou do benefício adquirido deve ser recompensado com a sua conversão em pecúnia, pois, do contrário, estar-ser-ia admitindo o enriquecimento sem causa da Administração”, concluiu o juiz.

Processo: 2005.01.1.074765-8

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