Gastos eleitorais

Candidatos e comitês financeiros devem prestar contas no dia 6

Autor

2 de agosto de 2006, 7h00

Os candidatos, coligações e comitês financeiros devem apresentar a primeira prestação de contas à Justiça Eleitoral no próximo dia 6 de agosto. A segunda prestação de contas deve ser feita no dia 6 de setembro. Ambas pela internet.

Trinta dias depois do primeiro turno das eleições, os candidatos devem fazer nova prestação de contas, incluindo documentos que comprovem os gastos. Se houver segundo turno, os candidatos que estiverem na disputa devem apresentar as contas referentes aos dois turnos, até o 30º dia depois das eleições.

As prestações de contas preliminares foram estabelecidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06). A intenção é dar maior transparência aos gastos de campanha.

De acordo com o artigo 24 da Resolução 22.250 do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato é co-responsável pela veracidade dos dados e informações apresentados à Justiça Eleitoral. Antes, só o presidente ou tesoureiro do comitê financeiro respondia pelas informações prestadas.

Acesso aos dados

Todos os eleitores terão acesso às contas prestadas pelas coligações e candidatos à presidência, por meio do site do TSE, na seção Eleições 2006.

Nas duas primeiras prestações de contas, os responsáveis devem apresentar relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido. Os gastos com eventos e com a venda de produtos pelos partidos e candidatos também devem ser incluídos na prestação de contas. A Justiça Eleitoral deve ser informada da realização dos eventos com, no mínimo, cinco dias de antecedência. A determinação está prevista no artigo 18, inciso I, da Resolução 22.250 do TSE.

Neste primeiro momento, a lei não exige a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Essas informações são fornecidas apenas no relatório final, apresentado 30 dias após o fim das eleições ou do segundo turno, se houver.

Os recursos arrecadados e os gastos dos candidatos aos demais cargos — governador, senador, deputados federal, estadual e distrital — serão informados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!