Pena insubstituível

Sul-africano condenado por tráfico tem liminar negada no STJ

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1 de agosto de 2006, 10h39

O sul-africano Hardy Henry Richter, condenado a quatro anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, deve continuar preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito ou, subsidiariamente, conceder-lhe o livramento condicional.

Peçanha Martins ressaltou que, além da Defensoria Pública não ter anexado aos autos a cópia da sentença condenatória, verificou-se que a análise do pedido liminar demanda o exame aprofundado de fatos e provas.

Richter está preso desde 2003. Ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo, quando tentava embarcar com cerca de 3,5 kg de cocaína para Joanesburgo, África do Sul. Ao ser detido, contou que foi contratado pela máfia nigeriana para vir ao Brasil e levar a droga para o exterior.

Richter foi condenado a quatro anos de reclusão mais 66 dias multa, como incurso no crime de tráfico internacional de entorpecentes, pena a ser cumprida em regime integralmente fechado. Inconformado, o sul-africano apelou. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso e confirmou integralmente a sentença.

No STJ, a Defensoria Pública da União de Guarulhos ajuizou o Habeas Corpus com pedido liminar. Alegou que Richter já faz jus aos benefícios de substituição da pena e livramento condicional.

O ministro negou o pedido de liminar e solicitou informações sobre o caso. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma do STJ. O relator será o ministro Arnaldo Esteves Lima.

HC 62.554

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