Aprovação do plenário

STF garante direito de minoria criar CPI em São Paulo

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1 de agosto de 2006, 19h21

Dois artigos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que condicionavam a criação de uma CPI à aprovação do requerimento pelo Plenário, são inconstitucionais. O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PT.

O artigo 34, parágrafo 1º, do regimento previa que o requerimento de constituição da CPI “só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação”, e o artigo 170, inciso I, estabelecia que o pedido, “será escrito, dependerá de deliberação do Plenário”.

A medida facilita a instalação de comissões parlamentares de inquérito pela oposição. O PT, principal partido de oposição na política paulista, apresentou 69 pedidos de instalação de CPIs desde 2003, todos bloqueados pela base governista formada pelo PFL e PSDB. Entre as CPIs pretendidas estão as que investigam irregularidades no banco estadual Nossa Caixa, e as obras do Rodoanel e de despoluição do Rio Tietê.

O relator, ministro Eros Grau, julgou procedente a ação e decidiu suprimir os dois artigos. O ministro entendeu que os preceitos atacados pelo PT não guardam correlação com o texto constitucional.

O parágrafo 3º, do artigo 58, da Constituição Federal — que dispõe sobre a criação das CPIs — diz que o requisito para criá-las é tão-somente a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apurar fato certo e determinado.

“É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais”, afirma o relator.

O ministro Eros Grau considerou, ainda, que a criação da CPI é determinada no ato da apresentação do requerimento ao presidente da Casa Legislativa, a quem, “considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado. Mas já neste momento dar-se-á por criada a CPI”.

“Daí porque se há de ter, na garantia da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário”, destaca o relator.

Nove ministros do STF acompanharam o voto de Eros Grau. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ADI.

Direito da minoria

A decisão do STF confirma entendimento anterior em que se garante o poder da minoria parlamentar. Em maio de 2005 o STF enfrentou, pela primeira vez, a questão dos direitos da minoria no Congresso Nacional e declarou legitima a instauração da CPI dos Bingos. O relator, ministro Celso de Mello, sustentou o direito de oposição da minoria e que, mesmo em inferioridade numérica, prevalece o direito de investigar o Poder Executivo — ainda que contra a vontade do grupo dominante.

O relator descartou a alegação do então presidente do Senado, José Sarney, de que a discussão da instauração de CPI seja assunto interna corporis regulado pelo regimento da causa, demonstrando que a questão é eminentemente constitucional. Segundo o ministro não é lícito ao presidente do Senado deixar de aplicar o que prevê o artigo 58 da Constituição.

ADI 3.619

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