Salários atrasados

Município cearense pede desbloqueio de verbas públicas

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1 de agosto de 2006, 7h00

O município de Canindé, no Ceará (CE), entrou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação, com pedido de liminar, para contestar decisão de primeira instância, que determinou o bloqueio de verbas para o pagamento de salários em atraso dos servidores públicos municipais.

De acordo com o município, a determinação judicial que bloqueou 60% das verbas municipais depositadas em contas da prefeitura no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal baseou-se em ação ordinária de cobrança “cujo pedido inicial remete a atraso do funcionalismo”. No entanto, alega que “os meses objeto da ação, precisamente os meses do final do ano passado, já foram devidamente pagos — tendo sido atravessada outra petição do sindicato indicando meses mais recentes.”

De acordo com o procurador da prefeitura de Canindé, a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais fere o disposto no artigo 100 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo [ADI 1662], pois, se não existe precatório judicial, “não subsiste a hipótese da preterição da ordem cronológica” quando “se justifica a medida extrema” do bloqueio de verbas públicas.

Acrescenta a defesa que “a conduta adotada pelo douto juiz da 1ª Vara de Canindé feriu de morte a autonomia municipal” de acordo com os artigos 2º, caput; 18, caput e inciso III, do artigo 30 da Constituição. Assim, a prefeitura pede a concessão de liminar para o imediato desbloqueio das verbas creditadas em favor do município e estorno das quantias já bloqueadas.

Finalmente, o prefeito municipal requer que se determine ao juiz da 1ª Vara de Canindé que se abstenha de efetuar, pelos mesmos argumentos, nova ordem de bloqueio das contas.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, requisitou informações ao juiz de Canindé no prazo de dez dias, quando irá apreciar o pedido de liminar.

Rcl 4.525

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