Publicidade institucional

Ministro da Educação recorre de condenação do TSE

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1 de agosto de 2006, 7h00

O ministro da Educação, Fernando Haddad, protocolou recurso contra decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro o condenou, na sexta-feira (28/7), a pagar multa de 5 mil Ufir (R$ 5,3 mil) pela veiculação de publicidade institucional em data proibida pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. O recurso agora será levado ao Plenário.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito aceitou a alegação da coligação do PSDB-PFL, de que no dia 2 de julho, teria sido veiculada, na rádio CBN, publicidade institucional intitulada Programa Educa Brasil, produzido pelo Ministério da Educação. O ministro entendeu que não procede a alegação do ministro da Educação de que a propaganda seria jornalística e não institucional.

A Coligação afirmou que o programa expôs ações desenvolvidas pelo ministério para atender anseios da população quanto à questão da formação dos professores e da inclusão digital. Argumentou, ainda, que a propaganda foi feita “em período inferior a três meses da data da próxima eleição, marcada para o dia 1º de outubro”.

A Coligação também pediu a aplicação de multa e cassação de registro do candidato à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou o pedido. Afirmou que, em sua defesa, o presidente da República informou que a Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República havia orientado o Ministério da Educação para produzir programa informativo e não citar o governo federal, nem fazer entrevistas com dirigentes, e sim, com técnicos.

De acordo com o ministro relator, “o primeiro representado [ministro da Educação] adotou as providências ao seu alcance, por meio de órgão de sua direta responsabilidade, para impedir que a transmissão objeto dessa Representação não fosse feita sem os cuidados devidos”.

RP 947

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