Dia do soldado

Ministério da Defesa pede autorização para veicular publicidade

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1 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério da Defesa e a empresa de publicidade CIE Brasil pediram autorização ao Tribunal Superior Eleitoral para veicular propaganda institucional do governo federal, durante o período eleitoral.

O Ministério da Defesa quer autorização para veicular campanha de comemoração do Dia do Soldado, entre os dias 11 e 30 de agosto de 2006. A campanha prevê a elaboração e veiculação de filme institucional de 30 segundos, distribuição de cartazes e outdoors nas principais capitais do Brasil.

A CIE Brasil esclarece que, apesar de sua natureza privada, promove e produz diversos projetos culturais que contam com os benefícios da Lei Rouanet (8.313/91). A lei incentiva investimento e financiamento de projetos culturais e viabiliza produções artísticas.

O Ministério da Cultura é que aprova e fiscaliza os projetos beneficiados pela Lei Rouanet. O órgão estipulou a obrigatoriedade da inserção de sua logomarca em peças promocionais e campanhas institucionais dos patrocinadores que façam referência a programas, projetos e ações culturais beneficiados com incentivos fiscais.

No entanto, a empresa alega que as empresas contratadas para veiculação de publicidade e anúncios publicitários dos projetos culturais da CIE Brasil “estão vedando a veiculação de anúncios dos projetos incentivados, em razão da inserção do logotipo do Ministério da Cultura, por entenderem que este integra o governo federal.”

A CIE argumenta que o próprio Ministério da Cultura já determinou “o uso apenas do símbolo do órgão federal, durante o período anterior à eleição, afastando, em atenção à legislação pertinente, o uso da marca do governo federal.”

Segundo a empresa “há evidente conflito” entre o que determina o Ministério da Cultura com base na Lei Rouanet e o entendimento que vem sendo adotado pelas empresas de TV. Acrescenta, ainda, que “a veiculação da logomarca do Ministério da Cultura é lícita, pois não vinculada a governo específico”, razão por que requer a autorização de sua inserção em publicidade de projetos por ela financiados.

Legislação

Nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta. A proibição está prevista no artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97 e no artigo 36, inciso VI, da Resolução 22.261 do TSE. As exceções são em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O parágrafo 6º do artigo 36 da Resolução 22.261/06 estabelece que as exceções às condutas vedadas — como autorização de publicidade institucional — serão analisadas pelo presidente do TSE, quando se tratar de órgão ou entidade federal.

PET 2.006 e PET 1.997

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