Vagas para deficientes

Justiça do Trabalho julga ação sobre vagas para deficientes

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1 de agosto de 2006, 11h59

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação sobre a Lei 8.213/91, que garante vagas para deficientes físicos em empresas com mais de 100 empregados. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Turma acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho nesse caso. Os ministros determinaram que os autos devem ser encaminhados ao TRT mineiro para que o julgamento prossiga.

O MP recorreu à 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte contra a empresa Viação Sandra. De acordo com denúncias, a empresa não cumpria o artigo 93 da Lei 8.213/91, que prevê a obrigatoriedade de as empresas com cem ou mais empregados preencherem de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados pela Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência.

A ação foi julgada parcialmente procedente, e a empresa recorreu ao TRT de Minas. Alegou que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a questão e que o MP não tem legitimidade

para exigir o cumprimento de uma lei que seria do âmbito do INSS. Segundo a empresa, “somente o INSS pode reabilitar ou habilitar trabalhadores”. O TRT acolheu a argumentação e extinguiu o processo sem julgar o mérito por entender que se tratava de questão previdenciária.

O Ministério Público recorreu ao TST. Sustentou que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar a matéria. Entre as razões apresentadas, alegou que o artigo 93 da Lei 8.213/91, embora faça parte da legislação previdenciária, “dispõe sobre obrigações trabalhistas e contratação de empregados portadores de deficiências por empresas privadas”. O MP também argumentou que a lei, ao criar direitos para os empregados, “institui deveres não apenas à Previdência Social, mas também aos empregadores”.

A ministra Cristina Peduzzi ressaltou que é função do Ministério Público promover Ação Civil Pública para proteger o patrimônio público e social, além de interesses difusos e coletivos. Na ação, o MP pretendia garantir o cumprimento do princípio constitucional da isonomia, “assegurando o direito difuso de acessibilidade dos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho”. Para a ministra, o direito faz parte da competência da Justiça do Trabalho por que interfere objetivamente na liberdade da empresa de selecionar seus empregados.

Ela concluiu que a Justiça do Trabalho já era competente para julgar o caso antes da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Com as modificações introduzidas pela emenda, dando à Justiça do Trabalho competência ampla para julgar ações decorrentes das relações de trabalho, não restaram mais dúvidas nesse sentido.

RR 669448/2000.5

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