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1 agosto 2006
Falta de requisitos
TJ goiano nega HC para ex-presidente da Avestruz Master
O desembargador Benedito do Prado, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o pedido de Habeas Corpus do ex-presidente do Grupo Avestruz Master, Jerson Maciel da Silva. Ele entrou com pedido de HC para evitar a prisão já decretada. O desembargador entendeu ser inviável liminarmente a expedição do salvo-conduto por ausência dos requisitos fundamentais para a concessão da medida: fumus boni iuris e periculum in mora.
Jerson Maciel da Silva teve a prisão temporária decretada no dia 27 de julho pelo juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, pelo prazo de cinco dias, podendo ser prorrogado.
O juiz considerou que existem “fortíssimos indícios de crime falimentar, além de graves prejuízos causados aos milhares de credores e à própria economia do Estado de Goiás e a outros da Federação”. Também afirmou que a liberdade do empresário poderia dificultar uma futura instrução criminal. No mesmo dia, foi declarada a falência do grupo.
A defesa de Jerson Maciel sustentou que o juiz não tem competência para decretar a prisão, já que sua jurisdição está vinculada ao âmbito cível e a ação penal está em andamento na Justiça Federal. Alegou que não existe inquérito policial instaurado para investigar a prática de crimes falimentares e que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, sem prévio requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.
A defesa afirmou que a Lei de Falências 11.101/05 “acabou com a possibilidade de prisão administrativa do falido” e que não existe prisão por dívida no Brasil. Os argumentos não foram aceitos.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2006
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