Dever do estado

Município do Rio é condenado a melhorar recursos de hospital

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30 de abril de 2006, 7h00

A cidade do Rio de Janeiro está obrigada a adotar todas as medidas necessárias para o funcionamento do Hospital Rocha Maia, em Botafogo. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. O município deverá suprir o déficit de médicos, enfermeiros e funcionários, além de corrigir procedimentos e irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio e pela Vigilância Sanitária. O município já recorreu da decisão.

O relator do caso, desembargador Antonio José Azeredo Pinto, esclareceu que a Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “A necessidade de dotação orçamentária destinada ao atendimento das exigências constitucionais relativas à saúde pública é determinação constitucional, cuja falta de dotação suficiente a esse atendimento importa em verdadeira questão de falta contra a Constituição”, afirmou o desembargador.

A Câmara acolheu, por unanimidade, o voto do relator e reformou sentença da juíza Valéria Pachá Bichara, da 10ª Vara da Fazenda Pública que, em agosto de 2004, negou o pedido do Ministério Público e extinguiu o processo. No entendimento da juíza, quando o Poder Judiciário determina o provimento de cargos e as demais providências requeridas pelo MP, estaria administrando a saúde pública, “tarefa afeta ao Poder Executivo”.

No recurso, a Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável ao considerar que o Poder Executivo não está imune ao controle judicial.

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