Categoria se divide sobre opção de advogados da Funap

29/08/2006 08:18Lu2007 (Advogado Autônomo)Ninguém, e nem mesmo os procuradores, deveriam ...
Ninguém, e nem mesmo os procuradores, deveriam poder entrar na defensoria sem concurso público. Quer dizer que eu presto con cuncurso para o MP e tenho direito de entrar na Magistratura? As pessoas estão querendo burlar o princípio do concurso público!!!
10/05/2006 11:05Eduardo Amadei (Advogado Autônomo - Civil)É realmente lamentável a atitude dos advogados ...
É realmente lamentável a atitude dos advogados da FUNAP em se julgarem capazes de desempenhar determinada função, como servidores públicos, sem que tenham sido APROVADOS em um CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO. É dessas atitudes que, por vezes, nos decepcionamos com o que nossos operadores do Direito chamam de justiça e de democracia. Se realmente for admitida a entrada de tais profissionais na Defensoria Pública "pela porta de trás", certamente estaremos diante da maior vergonha deste órgão, desde o seu nascedouro.
8/05/2006 16:41atento (Servidor)Já que os Advogados da FUNAP, são advogados da ...
Já que os Advogados da FUNAP, são advogados da FUNAP, os Procuradores do Estado também são Procuradores do Estado, não é?. Mas somente os Procuradores tiveram o direito de opção na Defensoria Pública, porque também não dar o direito opção aos Advogados da FUNAP ? porque tratamento diferenciado entre Profissionais que fazem funções semelhentes ou iguais?
5/05/2006 15:57Christian Seidel Morandi (Advogado Autônomo)Faço a seguinte pergunta: Se presto concurso p...
Faço a seguinte pergunta: Se presto concurso para exercer determinado cargo "A" exercendo funções "a", posso me transferir, sem concurso para o cargo "B" com funções "a"? Resposta: Não, porque o cargo delimita não só as funções, mas a competência do mesmo. Se assim fosse todo juiz estadual do Paraná poderia ingressar no cargo de juiz estadual de São Paulo sem concurso... Por isso, os advogados da FUNAP são ADVOGADOS DA FUNAP exercendo atribuição de amparo aos presos; já os defensores paulistas são DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SP exercendo todas as atribuições previstas no art. 5.o da Lei Complementar de SP n.o 988/2006.
4/05/2006 09:04atento (Servidor)Conconrdo com vc, muda brasil, quem não prestou...
Conconrdo com vc, muda brasil, quem não prestou concurso não pode ser aproveitado em outra carreira, só que vc está equivocado com relação ao ingresso dos Advogados da FUNAP no serviço público, pois eles prestaram concurso público de provas e títulos sim, basta vc entrar no site da vunesp, e poderá ver o edital do ultimo concurso publico dos advogados da FUNAP.
1/05/2006 02:12Vizzeto (Advogado Sócio de Escritório)1
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30/04/2006 18:34MUDABRASIL (Outros)Quem não prestou concurso não deve ser empossad...
Quem não prestou concurso não deve ser empossado em cargo público, exceto em cargos de confiança, o que não é o caso. Se os advogados da FUNAP são excelentes profissionais que disputem o próximo concurso para defensor.No mais, é TREM DA ALEGRIA, que os deputados responsáveis devem evitar.Caso contrário, basta uma ADIN para solucionar o caso (a jurisprudência contrariamente a este tipo de acordo é uníssona).
30/04/2006 12:12Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A nota, divulgada pela Anadep — Associação Naci...
A nota, divulgada pela Anadep — Associação Nacional dos Defensores Públicos e pela Condege — Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, contrária ao veto do governador, não passa de puro corporativismo insano. Sim, pois nem todo corporativismo é ruim, mas aqueles que visam à obstrução de uma melhoria do sistema e da efetiva prestação contida na lei, este tipo de corporativismo deve ser censurado e banido. O que estas entidades temem é que fiquem ofuscadas pelos advogados da FUNAP, que excelem na prestação dos serviços que a Fundação se propõe realizar. Receiam não terem condições de competir ou perderem o controle sobre a Defensoria Pública. Mas um fato é incontrastável: a FUNAP sempre executou suas funções com excelência, e defende os direitos humanos com muito mais qualidade do que os órgãos públicos vinculados ao Estado. Por isso, andou bem a OAB/SP em apoiar a derrubada do veto governamental. E se os deputados estaduais forem pessoas sérias, capacitadas, votarão neste sentido. Com a derrubada do veto ganha a democracia, a sociedade, o Estado Democrático de Direito. A prevalecer o veto, ganha o corporativismo insensato dessas agremiações de funcionários públicos, e perde a sociedade, a democracia, o Estado Democrático de Direito. Se os deputados deixarem de lado o fisiologismo para votarem com responsabilidade, derrubarão o veto. (a) Sérgio Niemeyer

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