Rumo à defensoria

Mudança de advogado da Funap para defensoria divide classe

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30 de abril de 2006, 7h00

O impasse com relação aos advogados da Funap — Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso, que querem poder optar pela transferência para a Defensoria Pública de São Paulo, ainda não chegou ao fim. Entidades de classe resolveram se manifestar sobre o assunto às vésperas da Assembléia Legislativa decidir se derruba ou não o veto do então governador Geraldo Alckmin, que não autorizou a mudança para o órgão. A questão está na ordem do dia da casa legislativa.

De um lado, a OAB de São Paulo apresentou moção de apoio aos advogados da Funap. De outro, a Anadep — Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Condege — Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais divulgaram nota contra a derrubada do veto.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, os advogados da Funap têm experiência em assistência judiciária para a população carente, além de terem prestado exame equivalente a concurso público para entrar na carreira de advogado da Funap. Também estão devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, D’Urso, consideram que eles devem ter a oportunidade de optar pela Defensoria Pública.

Já para o presidente da Anadep, Leopoldo Portela Junior, e para o secretário-geral do Condege, Fernando Antônio Calmon Reis, os advogados da Funap não estão habilitados para optar pela defensoria, porque não fizeram concurso. “Os advogados da Funap trabalham em presídios por meio de um convênio com a Procuradoria-Geral do Estado e passariam de empregados regidos pela CLT a servidores públicos estatutários com todas as garantias, inclusive estabilidade”, argumenta Portela Junior.

A Defensoria Pública de São Paulo foi criada pela Lei Complementar 988/06. Ao sancionar a lei, o então governador Geraldo Alckmin vetou o dispositivo que previa a transferência dos advogados da Funap para a defensoria.

Leia a íntegra das notas da OAB, da Anadep e do Condege

Moção de Apoio aos Advogados da Funap

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, por seu presidente Luiz Flávio Borges D’ Urso, reitera manifestação de apoio ao pleito dos advogados da FUNAP – Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso, na derrubada ao veto pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, do art. 6º das Disposições Transitórias do PLC nº 18/2005, que institui a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A valorosa atuação dos advogados que compõem o quadro da FUNAP, e a experiência que detêm no atendimento jurídico da população carente, função precípua da Defensoria Pública, legitima, sob o ângulo da contribuição que podem oferecer no novo órgão, no âmbito carcerário, à plena realização da Justiça, o pleito de derrubada do referido veto.

Da mesma forma, o ingresso na FUNAP, desde e por força da Constituição Brasileira de 1988, é realizado mediante concurso público, estando abrangido na expressão todo certame seletivo efetivado pela Administração Pública, assegurando condições de igualdade das condições na postulação a cargo público, com prévia e ampla divulgação das condições, visando à aprovação de servidores competentes e com qualificação técnica adequada que, no caso, é a inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, e em estrito cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, entre outros, o que desqualifica o argumento da ausência de concurso público, utilizado para justificar o veto do referido dispositivo, além de tornar sem pertinência a hipótese do uso da expressão “trem da alegria” pra mantê-lo.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo externa esta nova manifestação de apoio ao pleito dos advogados da FUNAP, de derrubada do veto do Exmo. Sr. Governador, ao art. 6º das Disposições Transitórias do Projeto de Lei Complementar 18/2005, pelos Nobres Deputados Estaduais.

São Paulo, 27 de abril de 2006

Luiz Flávio Borges D’ Urso

Presidente

Nota da Anadep

Brasília-DF, 26 de abril de 2006.

Senhor Deputado,

Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, na qualidade de representante da classe nacional dos Defensores Públicos, solicitar seu apoio para a manutenção do veto do Exmo. Sr. Governador ao dispositivo legal que previa que advogados da FUNAP (Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso) e orientadores trabalhistas pudessem se tornar Defensores Públicos sem a realização de concurso.

Essa Nobre Casa de Leis, com o apoio de V.Exa, aprovou, em janeiro de 2006, a Lei Complementar nº. 988, que criou a Defensoria Pública de São Paulo. Sem dúvida, essa foi uma votação histórica que trará efeitos muito concretos e positivos para a população paulista que não pode pagar honorários de advogados e as dispendiosas custas de um processo.

No entanto, essa importante conquista para a população paulista pode não ser tornar efetiva, caso a recém criada Defensoria Pública do Estado de São Paulo passe a ter seus cargos majoritariamente preenchidos por profissionais que não atendem aos requisitos necessários para o adequado desempenho da função de Defensores Públicos.

Com é sabido, os advogados da FUNAP trabalham em presídios por meio de um convênio com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e passariam de empregados regidos pela CLT a servidores públicos estatutários com todas as garantias, inclusive estabilidade. Os orientadores trabalhistas são oriundos da Secretaria de Relações do Trabalho e não atuam judicialmente, fazem apenas atendimentos de orientação na área de Direito do Trabalho, matéria que sequer é de competência da Defensoria Pública Estadual. Vale dizer, não atuam em área em nada semelhante às funções dos Defensores Públicos.

Frise-se que, na hipótese de o veto ser derrubado, automaticamente 220 advogados da FUNAP e orientadores trabalhistas ingressariam na Defensoria Pública, que foi criada com 400 cargos.

É natural que demandas profissionais e remuneratórias venham a ser submetidas à nobre Assembléia Legislativa, bem como a sensibilidade dos deputados estaduais é louvável. Porém, a Associação Nacional dos Defensores Públicos acredita que a população carente de São Paulo merece uma Defensoria Pública forte e eficiente, não se podendo atender a uma categoria em detrimento da qualidade do serviço prestado a toda à população, que há mais de 15 anos aguardava a criação da Defensoria Pública.

Desta forma, contamos mais uma vez com o apoio do nobre deputado para não aprovar eventual pedido de inversão de pauta e, por ocasião da apreciação da matéria, manter o veto governamental, contribuindo novamente para a criação de uma Defensoria Pública forte e que atenda aos anseios de acesso à justiça da população paulista.

Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Leopoldo Portela Junior

Nota do Condege

São Paulo, 27 de abril de 2006.

Senhor Deputado,

O Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais – CONDEGE, entidade que congrega todos os chefes institucionais das Defensorias Públicas de todos os Estados e da União, em face dos fatos noticiados de que existe a pretensão de derrubada do veto governamental ao artigo que permitia a opção pela carreira de Defensor Público do Estado por advogados da FUNAP, regidos pelo regime da CLT, manifesta-se, a V.Exa., inteiramente contrário a essa medida, reafirmando, em todos os níveis que a investidura ao cargo público depende da aprovação prévia em concurso de prova e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, conforme determinação expressa do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

Neste sentido, o artigo 112 da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n° 80, de 12/01/94) determina que “o ingresso nos cargos iniciais da carreira far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de prova e títulos, com a participação da Ordem dos advogados“, o que não é o caso dos advogados postulantes à transformação de seus cargos.

Diante dessa grave situação, insistimos junto a V.Exa pela manutenção do veto, o que afasta iminente contaminação de inconstitucionalidade e ilegalidade do belo diploma que foi aprovado recentemente nessa Casa Legislativa, criando uma das mais modernas instituições de defesa do cidadão brasileiro, através da Lei Orgânica da Defensoria Pública de São Paulo, já devidamente em vigor.

Respeitosamente,

Fernando Antônio Calmon Reis

Secretário-Geral

CONDEGE

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