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28 abril 2006
Imposto profissional
Supremo julga cobrança de Cofins de profissionais liberais
A discussão sobre o pagamento da Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelas sociedades de profissionais liberais chegou ao Supremo Tribunal Federal. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que o tema tem natureza constitucional e, por isso, encaminhou a questão ao STF. As informações são do jornal Valor Econômico.
Por enquanto os contribuintes estão em vantagem na disputa com a Fazenda. Isso porque a Súmula 276 do STJ isenta os profissionais liberais — advogados, médicos e contadores — de recolher 3% do tributo sobre o faturamento bruto. Sempre que a ação sobre o assunto chegava ao Superior Tribunal de Justiça, o resultado favorecia o contribuinte. Com a decisão, desta quarta-feira (26/4), a Fazenda pode reverter a situação em seu favor, já que o Supremo deu mostras de que a Cofins pode ser cobrada.
Em 2005, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário desenvolveu um estudo que identificou a questão em 22.433 ações judiciais em todo o país, num total de R$ 4,4 bilhões discutidos.
A cobrança da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais passou a ser feita a partir de 1997 com a edição da Lei 9.430. A Lei Complementar 70, de 1991, criou a Cofins e não menciona a contribuição de profissionais liberais.
Os contribuintes foram ao Judiciário alegando que uma lei complementar não poderia ser alterada por uma lei ordinária, o que feriria o princípio da hierarquia das leis. A tese foi aceita pelo STJ, que em 2003 editou a Súmula 276, segundo a qual "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado".
A Procuradoria-Geral da Fazenda argumenta que a Lei Complementar 70 é materialmente ordinária, ou seja, poderia ter sido perfeitamente tratada em uma lei comum. Com isso, a cobrança da Cofins por lei ordinária seria válida.
Escritórios isentos
No início deste mês de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou os escritórios de advocacia do Distrito Federal do pagamento da Cofins incidente sobre o faturamento bruto das bancas. O pedido de Mandado de Segurança coletivo foi impetrado pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O advogado da OAB, Savio de Faria Caram Zuquim, afirmou que a decisão, que transitou em julgado no dia 7 de abril, favorece cerca de mil bancas instaladas no Distrito Federal. Além do impacto imediato para esses escritórios, ele acredita que o acórdão poderá ter influência no planejamento de escritórios de outros Estados. Segundo o advogado, alguns escritórios podem pensar em transferir a sede para o Distrito Federal, pois recolhe-se a Cofins onde está a sede da sociedade.
Para Zuquim, provavelmente a Fazenda vai tentar propor uma Ação Rescisória contra o acórdão, dependendo do rumo que a discussão tomar no Supremo Tribunal Federal. "Mas vão encontrar uma série de óbices processuais. A rescisória não pode ser sucessora de recurso", afirmou.
O procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que a Fazenda não foi intimada pelo Tribunal Regional, por isso não recorreu da decisão. Ele afirma que a PGFN vai demonstrar o problema ao TRF-1.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Chega de imposto. Estou farta de tanto imposto....
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