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28 abril 2006
Rede de escândalos
Juiz Nicolau não obtém HC para provar impedimento de Mazloun
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto não obteve Habeas Corpus para tentar provar o impedimento do ex-juiz Casem Mazloun no processo em que Nicolau foi condenado por corrupção no Fórum Trabalhista de São Paulo. O ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de Nicolau.
O juiz aposentado queria que, antes do julgamento do seu recurso contra a condenação, pudesse produzir prova do impedimento de Casem Mazloun. Depois que este condenou Nicolau, foi descoberto um esquema de venda de sentenças judiciais em que Mazloun estaria envolvido.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Nicolau sustentou que o juiz aposentado sofria cerceamento de defesa, já que seu recurso perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi incluído na pauta do tribunal sem que fosse decidido o procedimento sobre um possível impedimento de Mazloum.
O ministro Paulo Medina, ao decidir, destacou que o pedido de Nicolau especula a imparcialidade da relatora do TRF-3 no julgamento da apelação, assim como presume decisão de mérito condenatória. No entanto, ressaltou o ministro, a mera suspeita de ausência de imparcialidade da desembargadora não é suficiente para suspender os efeitos e o trâmite do recurso de apelação.
Histórico
Segundo a defesa, o juiz Nicolau dos Santos Neto foi denunciado perante a 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais da Capital (SP). Também foram denunciados os co-réus Luiz Estevão de Oliveira Neto, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correia Teixeira.
Todos foram acusados de crimes de estelionato contra entidade de direito público; formação de quadrilha ou bando, peculato e corrupção passiva, em caráter continuado, com prática de atos em infringência de dever funcional. Todos os crimes teriam sido cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A ação penal foi presidida e julgada pelo juiz federal Casem Mazloun, que condenou Nicolau. A defesa do juiz aposentado apelou dessa decisão, recurso que ainda está pendente de julgamento
Logo depois, veio à tona um possível envolvimento de Casem Mazloun em esquema de venda de decisões judiciais. Ele foi denunciado e condenado, inclusive expulso da magistratura.
A defesa de Nicolau, então, afirma que instaurou procedimento para recusar o decisão de Mazloun de primeiro grau, nos termos do artigo 98 do CPP, bem como diligenciado para ter acesso aos autos da Ação Penal 128, no intuito de fazer prova do envolvimento do juiz no processo em que Nicolau fora condenado.
Segundo a defesa de Nicolau, a relatora da Ação Penal no TRF-3 não decidiu o procedimento de recusa de Casem Mazloun, além de ter negado acesso à Ação Penal.
HC 57.789.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parece que a defesa de Nicolau confundiu alhos ...
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