Tráfico internacional

Justiça condena quadrilha de traficantes libaneses

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28 de abril de 2006, 17h15

A Justiça Federal em São Paulo condenou 14 pessoas por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. As penas foram fixadas entre cinco a 55 anos de detenção. A Justiça determinou, ainda, a perda de todo o dinheiro e bens apreendidos com os réus. A sentença é do juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9ª Vara Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A quadrilha era formada por libaneses e brasileiros que foram presos em 17 de junho do ano passado, pela Operação Tâmara — ação conjunta deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Durante dez meses, entre agosto de 2004 e junho passado, a quadrilha foi objeto de uma interceptação telefônica autorizada pela Justiça Federal. Nesse período, a PF e o MPF analisaram o conteúdo dos telefonemas, registrando vários crimes cometidos pelo bando, descobrindo os fornecedores do grupo e sua forma de atuação.

Os mandados de busca e apreensão e as ordens de prisão foram cumpridos em junho passado, em três estados (SP, PR, MS). Os libaneses contratavam majoritariamente mulheres brasileiras para atuarem como mulas, levando cocaína para a Alemanha, Espanha e Portugal. Parte dos acusados já havia sido processada e condenada na Europa.

A cocaína entrava no Brasil por meio terrestre vinda do Paraguai. Nessa tarefa, a quadrilha contava com o apoio logístico do capataz de uma fazenda de gado em Ponta Porã (MS), onde há uma fronteira seca entre os dois países. Atuaram no caso os procuradores da República em São Paulo Marcos José Gomes Corrêa, Melissa Blagitz, Paulo Taubemblatt e Rodrigo de Grandis.

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