Controle em disputa

Decisão do STJ favorece Opportunity na briga pela Brasil Telecom

Autor

28 de abril de 2006, 17h42

O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta sexta-feira (28/4), recurso com pedido de liminar impetrado pelos fundos FIA e Previ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que abriu as portas para que o Opportunity Equity Partners reassumisse o controle da Brasil Telecom. A decisão é do presidente do STJ, ministro Raphael Barros Monteiro.

A decisão da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ, tomada no dia 11 de abril, declarou a decadência do processo em que os fundos pediam a nulidade do acordo “guarda-chuva” que entregava o controle da Brasil Telecom ao grupo comandado pelo banqueiro Daniel Dantas.

Em seu voto, a relatora do TJ-RJ esclareceu que “em decorrência da extinção da ação originária, é imperioso o retorno das partes ao “status quo ante”, com a revogação da decisão que concedeu a antecipação de tutela de mérito e a anulação de todos os atos e efeitos dela decorrentes”.

Contra esta decisão, os fundos recorreram ao STJ, alegando usurpação de competência e desobediência a ordens emanadas pela presidência do STJ. Entenderam os autores que a decisão do TJ fluminense colide com liminares concedidas pelo então presidente do STJ, Edson Vidigal, a favor dos fundos.

O presidente do STJ entendeu que não houve usurpação de competência o próprio Vidigal previu que sua decisão vigoraria “até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação principal”.

De acordo com Barros Monteiro, as duas liminares suspensas por Vidigal, e cuja autoridade os fundos reclamavam fosse respeitada, não se referiam aos fatos agora reclamados. “Como se vê não há identidade das ações principais a autorizar o sustentado pelo reclamante no que concerne ao descumprimento das decisões promanadas desta Presidência”.

Leia a íntegra da decisão do STJ

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!