Autonomia comprometida

Emenda que amplia competência de deputados de TO é contestada

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28 de abril de 2006, 7h00

A Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil está questionando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 16/06 de Tocantins. A EC amplia a competência da Assembléia Legislativa do estado sobre o Tribunal de Contas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a Atricon pede a suspensão da emenda. Segundo a associação, antes da mudança, o artigo 19 da Constituição de Tocantins dizia que era de competência privativa da Assembléia Legislativa ordenar a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas, por solicitação deste órgão. A nova versão atribui mais itens a competência dos deputados nesse âmbito e diz que pode ordenar não só a sustação de contratos como de licitação em curso, dispensa ou inexigibilidade.

A emenda também acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 33 da Constituição tocantinense, criando a possibilidade de recurso para o Plenário da Assembléia Legislativa, com efeito suspensivo, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas. Para a Atricon, houve violação do artigo 71 (inciso X, parágrafo 1º) e o artigo 75 da Constituição Federal. “Observa-se que a Assembléia Legislativa subtraiu, para si, importantes, necessárias e imprescindíveis atribuições, essenciais à autonomia do Tribunal de Contas.”

A Atricon alega que as decisões do Tribunal de Contas da União não se submetem ao controle do Congresso Nacional, o que corresponde, em nível estadual, à não-submissão das decisões do Tribunal de Contas do Tocantins ao controle da Assembléia Legislativa. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.715

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