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27 abril 2006
Valor descontado
Viúva de militar deve devolver pensão recebida a mais
A União está autorizada a descontar na pensão de uma viúva de militar o valor pago a mais. A quantia adicional havia sido imposta por força de liminar, cassada no mérito pelo juiz Marcello Enes Fiqueira, do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.
A viúva havia obtido liminarmente o direito de receber pensão equivalente a segundo tenente, e não de patente de segundo sargento, como vinha recebendo. No entanto, ao julgar o mérito do pedido de Mandado de Segurança, o direito foi cassado.
Com isso, à União foi permitido descontar da pensão o valor pago a mais. Na sua decisão, o juiz explicou que a liminar em Mandado de Segurança é uma espécie do gênero “tutela de urgência”, que pode assumir a feição de uma “medida cautelar” ou de “medida antecipatória de tutela”. Ele aplicou os artigos 811 e 588 do Código de Processo Civil, que prevêem reparação dos prejuízos caso a sentença seja reformada.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2006
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