Prisão preventiva

TRF-2 nega HC a enfermeiro acusado de matar pacientes

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27 de abril de 2006, 16h59

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de Habeas Corpus do técnico de enfermagem Abraão José Bueno, acusado de ter causado a morte de quatro crianças e ter tentado assassinar outras quatro, no Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A decisão é da 2ª Turma. Cabe recurso.

Segundo os autos, o técnico de enfermagem injetou sedativos, barbitúricos e bloqueadores musculares para provocar paradas respiratórias em crianças que tinham entre zero e 12 anos.

O acusado está preso desde novembro de 2005, por ordem da Justiça Federal do Rio. Ele argumentou, no pedido de Habeas Corpus, que a prisão preventiva não foi devidamente fundamentada pela primeira instância, que ainda julgará o mérito da Ação Penal que tramita contra Bueno.

A relatora do caso, desembargadora Liliane Roriz, entendeu que ficou comprovado no processo que os crimes ocorreram de fato e que há indícios consistentes de que o réu foi o autor dos delitos. A materialidade e autoria do crime, lembrou, são os pressupostos legais para a decretação e manutenção da prisão preventiva.

Em seu voto, a desembargadora destacou que a prisão visa a garantir a ordem pública e econômica, bem como à conveniência da instrução criminal e à segurança na aplicação da lei penal. “Tem-se, no presente caso, a necessidade da prisão preventiva do paciente como forma de acautelamento da ordem pública, visando, primordialmente, coibir a reiteração das condutas delituosas, bem como restabelecer a própria credibilidade da justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão”, concluiu.

Processo 2006.02.01.000689-6

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