Lei sobre remoção e promoção de juízes em SC é inconstitucional
27 de abril de 2006, 7h00
A Lei Complementar catarinense 212/01, que alterou o artigo 192 do Código Judiciário estadual e reorganizou os critérios de remoção e promoção de juízes, é inconstitucional. O entendimento, unânime, é do plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros.
A AMB argumentou que a lei estadual contraria a Constituição, que delegou a elaboração do Estatuto da Magistratura — denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional — ao STF.
O relator, ministro Eros Grau, ponderou que “o Supremo entende que os privilégios concedidos à antiguidade estão no texto constitucional, não podendo o legislador ordinário ampliá-los”. E declarou a inconstitucionalidade da lei estadual.
Na decisão, Eros Grau afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da norma terá efeitos a partir desta quarta-feira (26/4), mantendo a validade das decisões proferidas por juízes promovidos ou removidos na conformidade da lei.
ADI 2.494
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