Sem vínculo

Se não trabalha todo dia, empregada doméstica é autônoma

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27 de abril de 2006, 13h02

Para configurar o vínculo empregatício, trabalho de doméstica deve ser diário e contínuo. Caso contrário, é considerado prestação de serviço autônomo. O entendimento é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes negaram o pedido de vínculo de emprego de uma doméstica e livraram sua ex-patroa de pagar as verbas trabalhistas. Cabe recurso.

A doméstica entrou com a ação na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Afirmou que trabalhava três dias por semana e apresentou uma testemunha para confirmar suas alegações. Porém, uma testemunha apresentada pela patroa revelou que a empregada também prestava serviços na casa de outra família.

A primeira instância negou vínculo à trabalhadora, que apelou ao TRT-SP. A relatora do recurso, juíza Vera Marta Públio Dias, manteve a decisão regional. Ela observou que, no caso do trabalho de doméstica, acrescenta-se aos cinco elementos fático-jurídicos próprios a qualquer relação empregatícia (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação, não-eventualidade) um outro: a continuidade.

“O trabalho doméstico, por força do que expressamente dispõe o artigo 1º da Lei 5.859/72, há que ser contínuo, ou seja, prestado dia-a-dia, sem solução no curso da semana”, entendeu a juíza.

Para a relatora, além disso, as provas apresentadas pela doméstica no processo “surgem estruturadas sob patamares absolutamente incompatíveis com a previsão legal e doutrinária para a espécie pretendida pela autora, para revelar a relação havida entre as partes como efetivo contrato autônomo”.

“A reclamante não está ao abrigo da Lei 5.859/72, por não satisfeito requisito indispensável à caracterização de empregado doméstico — ativação com continuidade no tempo”, concluiu.

Processo: 00993.2005.077.02.00.7

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