Em outras mãos

MPF move ação contra terceirização da saúde em São Paulo

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27 de abril de 2006, 14h05

O Ministério Público Federal em São Paulo ingressou com Ação Civil Pública contra a cidade de São Paulo e a União para que a administração municipal se abstenha de firmar contratos de gestão de unidades de saúde da cidade com Organizações Sociais.

Para o MPF, a Lei da cidade de São Paulo 14.132, de 24 de janeiro de 2006, é inconstitucional por descumprir a regra de que os serviços do Sistema Único de Saúde devem ser prestados pelo poder público. A lei também seria ilegal, por colidir frontalmente com a Lei Orgânica da Saúde. Só em 2005, o Fundo Nacional de Saúde repassou R$ 846 milhões em recursos para a gestão do SUS em São Paulo.

Para o MPF, a dispensa de licitação na escolha da organização social, a destinação de recursos e bens públicos a essas instituições, inclusive para pagamento de adicionais a servidores públicos cedidos, bem como a autorização para que as organizações gastem os recursos públicos sem licitação, sujeitam o patrimônio do SUS a graves danos.

A ação foi protocolada na tarde da última segunda-feira (dia 24/4) na Justiça Federal de São Paulo e distribuída para a 3ª Vara Federal Cível. Caberá a juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia analisar o caso.

Processo 2006.61.00.009087-9

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