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27 abril 2006

Suspeito para julgar

Julier é afastado da condução do processo do Comendador

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a liminar que afastou o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador. A decisão é da 2ª Seção. Cabe recurso.

Com a decisão, que ainda não é definitiva, Julier terá de remeter ao TRF-1 os autos da Exceção de Suspeição para que seja decidido o mérito da questão. Enquanto isso, caberá ao juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso a condução dos processos relativos a João Arcanjo.

A 2ª Seção também declarou extinto o processo que trata da custódia e extradição de João Arcanjo Ribeiro, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Isso em razão de Julier ter revogado a sentença que, anteriormente, havia proferido e que determinava a custódia de João Arcanjo por agentes da Polícia Federal em presídio estadual ou, alternativamente, na Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.

Para a União, João Arcanjo teria de permanecer em um presídio de segurança máxima, conforme entendimento da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2006

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