Contratação irregular

Juiz decreta quebra de sigilo do instituto ligado ao PT

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27 de abril de 2006, 19h31

O juiz Edson da Silva, da 13ª Vara Civil São Paulo decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do Instituto Florestan Fernandes, ligado ao PT, e empresas acusadas de serem favorecidas em contratações irregulares pela prefeitura de São Paulo durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy. Segundo a denúncia do MP, a prefeitura “comandada por Marta Suplicy (PT), candidata à reeleição, encontrou um jeito de agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar muito a atenção".

Segundo a investigação a prefeitura contrataria fundações e essas entidades fariam parcerias “com institutos do PT ou com profissionais que trabalham para essas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação".

A FGV e a Fundep são fundações contratadas pela Prefeitura de São Paulo, sob Marta Suplicy, e que repassaram parte do trabalho ao IFF — Instituto Florestan Fernandes, criado em julho de 1999 por iniciativa do diretório municipal do PT e presidido por Marta Suplicy (PT) até o final de 2000, antes de assumir a Prefeitura de São Paulo.

Refere a denúncia que "uma outra ONG, a Sampa.org, que até maio de 2002 era vinculada ao IFF, também foi contratada, porém de forma direta, pela prefeitura”. Diz ainda que “a Sampa.org foi contratada pela Secretaria Municipal da Educação, por R$ 1,254 milhão, para prestação de serviços técnicos especializados de implantação do projeto portal do CEU".

A denúncia vem assinada pelos promotores Saad Mazloum, Sergio Turra Sobrane, Silvio Antonio Marques, Túlio Tadeu Tavares e Antonio Celso Campos de Oliveira Faria.

Segundo os promotores da Cidadania do MP, essa triangulação de serviços contratados pela Municipalidade de São Paulo, “pautou-se mais pela militância político-partidária, critério que funcionava como uma espécie de “credencial” para a prestação do serviço alegadamente necessitado pela Administração Pública do que por critérios técnicos, impessoais e de interesse público”.

Veja a íntegra:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – SP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelos Promotores de Justiça da Cidadania da Capital infra-assinados, com fundamento no art. 129, inciso III, e §1º, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, alínea b, da Lei n. 8.625/1993, Lei n. 8.429/1992 e arts. 844/845 do Código de Processo Civil, vem perante este Egrégio Juízo promover a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, sob o rito comum cautelar, com pedido de medida liminar inaudita altera parte, pelos motivos de fato e direito a seguir descritos, em face de:

1) INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FLORESTAN FERNANDES (IFF), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 03.428.274/0001-74, com sede nesta Capital, na Rua Libero Badaró n. 152, 12º andar, Centro, São Paulo, representada por sua presidente Maria Teresa Augusti, Cédula de Identidade RG n. 3.493.861-8, e CPF n. 203.636.138-20;


2) SAMPA.ORG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 05.144.783/0001-09, com sede nesta Capital, na Rua Libero Badaró n. 152, 12º andar, Centro, São Paulo, representada por seu Diretor-Executivo Mauricio Serrano Falavigna, Cédula de Identidade RG n. 18.859.841-8, e CPF n. 141.872.368-13;

3) FRONTSERVICES INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob n. 03.485.952/0001-30, com sede nesta Capital, na Rua Alves Guimarães n. 1453, Pinheiros, São Paulo, representada por César Augusto Massaro, CPF n. 091.045.768-96, e Washington Luiz Vianna, CPF n. 873.423.088-20;

4) MÉTODO CONSULTORES COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 02.144.886/0001-72, com sede nesta Capital, na Avenida Iraí n. 393, 7º andar, Conj. 76, Moema, São Paulo, representada por seu Diretor-Presidente Joseph Quass Filho, Cédula de Identidade RG n. 48.643.269, e CPF n. 369.470.838-34;

5) PLÁTANO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL S/C LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob n. 64.188.527/0001-74, com sede nesta Capital, na Rua Alves Guimarães n. 1407, Jardim América, São Paulo, representada por Carlos Oscar Aguieiras Lopes, CPF n. 232.684.688-53, e por Jorge Thadeu Chaia de Sampaio, CPF n. 403.170.567-00;

6) INTERFACE ASSESSORIA DE INFORMÁTICA S/C LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob n. 52.024.072/0001-72, com sede nesta Capital, na Avenida Pedro Bueno n. 969, Jardim Aeroporto, São Paulo, representada por Caloger Sauveur Barbuscia, CPF n. 30.919.708-25, residente nesta Capital, na Rua Guarara n. 261, apartamento 102, Jardim Paulista, São Paulo;

7) CSB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL (Caloger Sauveur Barbuscia EPP), inscrita no CNPJ (MF) sob n. 06.222.488/0001-88, com sede em Santana de Parnaíba, na Avenida Dr. Álvaro Ribeiro n. 285, Conj. 04, Jardim Deghi, São Paulo, representada por Caloger Sauveur Barbuscia, CPF n. 30.919.708-25, residente nesta Capital, na Rua Guarara n. 261, apartamento 102, Jardim Paulista, São Paulo;

8) FILMOMÁTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob n. 69.103.711/0001-98, com sede nesta Capital, na Rua Coronel Melo de Oliveira n. 773, Conj. 04, Pompéia, São Paulo, representada por Maria Otília Bocchini, CPF n. 905.386.768-68; e

9) COMUNICAÇÃO PÚBLICA CONSULTORIA E PRODUÇÃO EM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob n. 06.942.827/0001-68, com sede nesta Capital, na Rua Coronel Melo de Oliveira n. 773, Conj. 04, Pompéia, São Paulo, representada por Maria Otília Bocchini, CPF n. 905.386.768-68.

I – DOS FATOS


O procedimento investigatório n. 233/2004, cujas principais peças instruem a presente, foi instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital em razão de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, em 19/4/2004, sob o título “Fundações contratadas por Marta beneficiam petistas” (fls. 3/4):

A Prefeitura de São Paulo, comandada por Marta Suplicy (PT), candidata à reeleição, encontrou um jeito de agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar muito a atenção.

A prática é a seguinte: a prefeitura contrata fundações e essas entidades fazem parcerias com institutos do PT ou com profissionais que trabalham para essas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação.

A FGV e a Fundep são duas das fundações contratadas pela Prefeitura de São Paulo, que repassaram parte do trabalho ao Instituto Florestan Fernandes (IFF), criado em julho de 1999 por iniciativa do diretório municipal do PT e presidido por Marta Suplicy (PT) até o final de 2000, antes de assumir a Prefeitura de São Paulo.

(…) Uma outra ONG, a Sampa.org, que até maio de 2002 era vinculada ao IFF, também foi contratada, porém de forma direta, pela prefeitura. No dia 3 deste mês, a Sampa.org foi contratada pela Secretaria Municipal da Educação, por R$ 1,254 milhão, para "prestação de serviços técnicos especializados de implantação do projeto portal do CEU".

Assim, diligências investigatórias passaram a ser realizadas por esta Promotoria, objetivando apurar possíveis violações a princípios e dispositivos da Lei de Licitações, contratações dirigidas, favorecimentos indevidos, e infringência a princípios constitucionais da Administração Pública, sobretudo os da impessoalidade, moralidade, isonomia entre os concorrentes e da probidade administrativa.

Certo é que, investigações até aqui realizadas já permitem vislumbrar um impressionante esquema para desvio de recursos públicos, mediante indevida contratação direta e sem licitação de fundações de direito privado, sobretudo da Fundação Getúlio Vargas, para realização de serviços, e seguidos repasses ou subcontratações dos mesmos serviços ou parte deles a pessoas e entidades – Instituto Florestan Fernandes e Sampa.Org (ou aos seus associados) – ligados todos ao Partido dos Trabalhadores (PT), agremiação política dos então dirigentes da Prefeitura Municipal de São Paulo, a começar pela então prefeita Marta Teresa Suplicy e Secretários Municipais que assinaram os contratos, conforme se verá adiante.

Essa triangulação de serviços contratados pela Municipalidade de São Paulo, por seus então dirigentes, pautou-se mais pela militância político-partidária, critério que funcionava como uma espécie de “credencial” para a prestação do serviço alegadamente necessitado pela Administração Pública – e isto bem demonstram as provas até agora carreadas para os autos, como se verá adiante –, do que por critérios técnicos, impessoais e de interesse público, em nítida e evidente ofensa a princípios e dispositivos das Leis federais n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e princípios constitucionais da administração pública, notadamente da impessoalidade, moralidade, isonomia e paridade de tratamento para os que pretendem e podem fornecer bens e serviços ao Poder Público.


Primeiramente, para melhor compreensão, apresentaremos um breve histórico do Instituto Florestan Fernandes e do Sampa.Org.

II – O INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES E O SAMPA.ORG

O Instituto de Políticas Públicas Florestan Fernandes (IFF) foi fundado por iniciativa do Diretório Municipal de São Paulo do Partido dos Trabalhadores no dia 22/7/1999 (ata de fundação a fls. 9/18). Na mesma data foi aprovado o estatuto social do Instituto, entidade de direito privado, sem fins lucrativos e de orientação cultural e científica, tendo por objetivo social, dentre outros, a “elaboração de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica, cultural e política do Município de São Paulo e de sua região metropolitana; elaboração de propostas de políticas públicas para o Município de São Paulo; (…) a promoção do acesso à informação, ao conhecimento acumulado e à liberdade plena de expressão aos grupos excluídos”. Por escopo, “a vivência da igualdade e o combate aos preconceitos e discriminações” (Cláusula II do Estatuto).

Como fonte de receita: em especial por dotações originadas do Partido dos Trabalhadores PT, por meio de suas Instâncias: Diretório Nacional, Diretório Regional do Estado de São Paulo, Diretório Municipal do Município de São Paulo, bem como das verbas advindas da iniciativa do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores denominada ‘Optei Seguros’” (Cláusula V do Estatuto).

A qualidade de membro efetivo do Instituto Florestan Fernandes, segundo as cláusulas VIII e X do Estatuto, “será obtida por meio da indicação das Instâncias do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. A perda dessa qualidade somente ocorreria por decisão do Conselho Deliberativo, ad referendum do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Paulo. O Conselho Deliberativo, composto por 68 conselheiros e eleito por seus pares, “terá que passar pelo referendo do Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de São Paulo” (Cláusula XV).

Na mesma cláusula: “O Presidente e o Tesoureiro do Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de São Paulo e o(a) líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal de São Paulo completarão o Conselho Deliberativo da entidade”.

Em caso de dissolução, “seu patrimônio social reverterá em favor do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores” (Cláusula XXXII).

No mesmo dia 22/07/1999, Marta Teresa Suplicy foi eleita presidente do Instituto Florestan Fernandes, entidade composta, em sua grande maioria, por membros do Partido dos Trabalhadores. Os nomes constantes da ata mencionada confirmam esta assertiva (fls. 9/11).

Em 4/6/2001, já na gestão da prefeita Marta Teresa Suplicy, o Instituto Florestan Fernandes, agora sob a presidência de Maria Teresa Augusti, aprovou novo estatuto social, considerando estar “sob novo contexto e novas perspectivas de desenvolvimento do trabalho”, e objetivando desvinculá-lo, ao menos estatutariamente, do Partido dos Trabalhadores.

E assim foi feito, conforme se vê da ata da Assembléia do Conselho Deliberativo, copiada a fls. 19/26. Porém, a composição do Instituto Florestan Fernandes permaneceu a mesma, integrada basicamente por membros do Partido dos Trabalhadores, inclusive por Marta Teresa Suplicy, simultaneamente membro do Conselho Deliberativo do Instituto Florestan Fernandes e prefeita do Município de São Paulo, e outros que então ocupavam secretarias municipais e cargos no Legislativo – todos da mesma agremiação político-partidária. Confirmam esta assertiva a ata de fls. 19 e a relação de integrantes da Assembléia Geral do Instituto Florestan Fernandes (fls. 47/50), órgão criado por novo estatuto social em 21/8/2003 (fls. 27/36).


A Assembléia Geral, órgão soberano de decisão do Instituto Florestan Fernandes, cujos integrantes são os mesmos até hoje (associados efetivos – fls. 45/50), tem importantes atribuições, de decisão, acompanhamento e fiscalização, destacando-se (fls. 27/36): eleger o Conselho Deliberativo, nomear e destituir os membros da Direção Executiva, aprovar as contas da entidade, decidir sobre a transformação, extinção e dissolução da entidade e o destino do patrimônio, apreciar e aprovar o plano de trabalho, administração financeira e contábil, apresentados pela Direção Executiva, eleger o Conselho Fiscal (art. 9º), acompanhar e avaliar as ações e projetos institucionais em andamento ou em planejamento, aprovar o plano de trabalho (art. 12).

Até então (21/8/2003), e desde 4/6/2001, essas importantes atribuições competiam ao Conselho Deliberativo, “órgão de cúpula e de decisão final” do Instituto Florestan Fernandes (fls. 19/26 – art. 13).

Neste período, integravam o Conselho Deliberativo, ou o Conselho Consultivo, do Instituto Florestan Fernandes e, concomitantemente, o executivo municipal (51/61): Marta Teresa Suplicy (prefeita do Município de São Paulo), Rui Goethe da Costa Falcão (Secretário de Governo), Monica Valente, esposa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (chefe de gabinete da prefeita Marta Suplicy de 2001 a 2003 e Secretária de Gestão Pública), Aldaíza Sposati (Secretária Municipal de Assistência Social), Jilmar Augustinho Tatto (Secretário Municipal de Transportes), Paulo Teixeira (Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano), Arlindo Chinaglia (Secretário de Implementação das Subprefeituras), Valdemir Garreta (Secretário de Comunicação), Márcio Pochmann (Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade), Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho (Secretário Municipal da Saúde), Maurício Faria Pinto (presidente da Empresa Metropolitana de Urbanismo – EMURB), dentre outras personalidades (veja-se fls. 19, 27, 47/50).

Para se ter uma idéia do quão estreito e elevado o grau de atrelamento e vinculação (político, eleitoral, ideológico) entre o INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES, a ex-prefeita Marta Teresa Suplicy e o Partido dos Trabalhadores, basta lembrar, como exemplo, a matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, no dia 15/6/2000 (fls. 80/81).

O jornal noticiava que A campanha da pré-candidata Marta Suplicy (PT) à Prefeitura de São Paulo vai adotar um sistema inovador para arrecadação de fundos, baseado na distribuição de carnês. A idéia é formar uma ‘rede’ de colaboradores, comprometidos em arrecadar, a cada mês, um valor determinado para engordar o caixa petista”.

Comprometida e francamente engajada nessa tarefa, estava Maria Teresa Augusti, secretária-executiva do INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES, centro que elabora o programa de governo de Marta Suplicy e que é pela petista, segundo observado pela reportagem.

O Instituto SAMPA.ORG, conforme ata de assembléia de constituição, era um projeto coordenado pelo INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES. E “nasceu de uma proposta conjunta apresentada por Vicente Cândido, Maria Teresa Augusti, Sérgio Amadeu, Jorge Sampaio e Félix Sanchez à então Presidente do IFF, Marta Suplicy, que a acolheu”. O Sampa.Org foi fundado em 25/4/2002. Transformou-se em “entidade autônoma”, contando com “o apoio da Assembléia e da diretoria do Instituto Florestan Fernandes”. É dirigido e integrado por pessoas que também integram o Instituto Florestan Fernandes. Possui o mesmo endereço e até o mesmo telefone do Instituto Florestan Fernandes (fls. 62/79).


Essa introdução foi necessária para melhor compreensão do que está por vir: os espantosamente numerosos e milionários contratos que beneficiaram o INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES, o SAMPA.ORG e demais pessoas ligadas a estas entidades e à ex-prefeita de São Paulo.

III – OS CONTRATOS E OS ILÍCITOS FAVORECIMENTOS

Os contratos a seguir elencados apontam, todos, para o mesmo modus operandi: os então dirigentes do Município de São Paulo solicitavam a fundações de direito privado, sobretudo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma proposta de determinado serviço e orçamento. Dispensavam-se os devidos processos licitatórios, sempre sob o mesmo argumento, de que a situação adequava-se ao disposto no art. 24, XIII, da Lei de Licitações.

Alguns dias depois a fundação (FGV ou FUNDEP) apresentava a proposta e nela já consignava quem seriam os consultores que executariam o serviço, em sua maioria membros do Instituto Florestan Fernandes, do Instituto Sampa.Org ou outras pessoas (ligados todos aos administradores públicos de então e à agremiação política a que pertenciam). Tal funcionava como se fosse uma “credencial” que a tornava a mais indicada para obter o contrato.

Tendo a proposta em mãos e, em seu bojo, a relação dos consultores, o secretário municipal assinava o contrato.

Após a assinatura do contrato com a fundação, esta imediatamente subcontratava os serviços ou parte deles para o Instituto Florestan Fernandes ou Instituto Sampa.Org.

Assim, a fundação (FGV ou FUNDEP) remunerava seus consultores, na verdade, todos ou em sua maioria, membros do Instituto Florestan Fernandes e do Sampa.Org. E, quando a fundação decidia subcontratar, tal era feito com o Instituto Florestan Fernandes, o Sampa.Org ou empresas pertencentes a membros destas entidades. Por conta disso, estas entidades também recebiam generosa remuneração, dinheiro originário dos cofres públicos.

Em suma, a análise das provas acostadas a esta petição inicial revela que, na verdade, ocorreram simulações dolosas, pois visou-se a contratação de determinadas pessoas físicas e jurídicas por intermédio das Fundações Getúlio Vargas e FUNDEP, a pretexto da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93 (justificativa apresentada em todas as contratações), conclusão que rapidamente se evidencia pela análise do currículo das pessoas a quem repassados os serviços contratados pela municipalidade (e conseqüentemente parte dos recursos públicos).

Os depósitos dos valores eram feitos nas contas bancárias do Instituto Florestan Fernandes, do Sampa.Org e de empresas, muitas pertencentes a membros dessas entidades. Neste sentido os documentos de fls. 220, 221 e 644 e seguintes, valendo destacar os de fls. 645, 649, 655, 665 e 672.

Resta saber se essas entidades e empresas eram as reais beneficiárias e se, somente elas, eram as destinatárias finais dos recursos públicos. Daí a presente ação visando a quebra de seus sigilos bancário, financeiro e fiscal.

1- Contrato 029/2002 – Processo n. 2002-0.210.876-3 – PMSP e FGV (fls. 84/123)


Em 01/10/2002, Aldaíza Sposati, Secretária Municipal de Assistência Social, fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “criação e implementação de processo de racionalização administrativa, nas áreas de credenciamento, acompanhamento e monitoramento dos convênios da SAS”. O valor do contrato foi de R$ 998.867,00, pelo prazo total (houve aditamento para prorrogação do prazo em mais 3 meses) de 10 meses (fls. 114/123).

A Secretária Municipal Aldaíza Sposati, membro do Instituto Florestan Fernandes desde sua fundação, em 27/07/1999 (fls. 47), firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 8 (oito) consultores (fls. 98). Destes, 6 (seis) reuniam as seguintes condições especiais:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do SAMPA.ORG desde 25/04/2002, entidade ligada ao Instituto Florestan Fernandes (IFF) (fls. 72).

MARIA TERESA AUGUSTI – membro desde 27/7/99 e presidente do Instituto Florestan Fernandes (fls. 26 e 49). Conselheira do Sampa.Org, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 72).

CESAR AUGUSTO MASSARO – membro do SAMPA.ORG desde 25/4/2002 (fls. 72). Membro do Instituto Florestan Fernandes desde 11/11/2002 (fls. 47).

AIUNE CHAIA DE SAMPAIO – irmã de Jorge Thadeu Chaia de Sampaio (fls. 735), que é membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72).

JUPIRA CAUHY – Foi Coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

MARISE EGGER (MARIA THERESA MAC NEVIN EGGER-MOELLWALD) – Membro desde 18/07/2002 e Secretária Geral e Tesoureira do Instituto Florestan Fernandes (fls. 45 e 49) – Membro do Conselho Fiscal do SAMPA.ORG, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 74).

2- Contrato 031/2002 – Processo nº 2002-0.203.705-0 – PMSP e FGV (fls. 124/145)

Em 17/10/2002, Paulo Teixeira, Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, realizou a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas. O contrato tinha por objeto a “prestação de serviços técnicos especializados para análise e proposta de modernização da SEHAB em decorrência da implementação das subprefeituras”. O valor do contrato foi de R$ 65.180,00, pelo prazo de 45 dias (fls. 141/145).

O Secretário Municipal Paulo Teixeira, membro do Instituto Florestan Fernandes desde 27/07/1999 (fls. 49), data de sua fundação, firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 4 (quatro) consultores (fls. 138), que reuniam, todos eles, as seguintes condições:


CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do Sampa.Org desde 25/04/2002, entidade ligada ao Instituto Florestan Fernandes (IFF) (fls. 72).

MARIA TERESA AUGUSTI – membro desde 27/7/99 e presidente do Instituto Florestan Fernandes (fls. 26 e 49). Conselheira do Sampa.Org, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 72).

JUPIRA CAUHY – Coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

ROSÂNGELA MASSULA DE SOUZA – irmã de Rogéria Massula de Souza (fls. 769/770), que é funcionária pública municipal (Assistente Técnico II), lotada junto ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social Valdemir Garreta e responsável pelo gerenciamento de recursos públicos repassados à Fundação Getúlio Vargas em outro contrato (conforme fls. 948/950).

3- Contrato 010/2002 – Processo nº 2002-0.255.380-5 – PMSP e FGV (fls. 146/203)

Em 20/11/2002, Jorge Wilheim, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, autorizou a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas. O contrato foi assinado na mesma data, tendo por objeto a “prestação de serviços de consultoria para elaboração, implementação e acompanhamento de metodologia participativa para o desenvolvimento dos Planos Regionais das Subprefeituras, em conformidade com o Plano Diretor Estratégico do Município”. O valor do contrato foi de R$ 652.270,00, pelo prazo de 4 meses. Foi aditado para prorrogação do prazo de vigência até 30/04/2003 e acrescer o valor de R$ 163.000,00, perfazendo o valor total de R$ 815.270,00 (fls. 196/203).

O Secretário Municipal Jorge Wilheim, ligado e colaborador do Instituto Florestan Fernandes desde 2000 (fls. 771/777), autorizou a contratação direta tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 11 (onze) consultores (fls. 163). Destes, 5 (cinco) reuniam as seguintes condições:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do Sampa.Org desde 25/04/2002, entidade ligada ao Instituto Florestan Fernandes (IFF) (fls. 72).

MARIA TERESA AUGUSTI – membro desde 27/7/99 e presidente do Instituto Florestan Fernandes (fls. 26 e 49). Conselheira do Sampa.Org, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 72).

JORGE THADEU CHAIA DE SAMPAIO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72).


AIUNE CHAIA DE SAMPAIO – irmã de Jorge Thadeu Chaia de Sampaio (fls. 735), que é membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72).

JUPIRA CAUHY – Foi coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

Não bastasse, a Fundação Getúlio Vargas também repassou parte dos serviços para a empresa FRONTSERVICES INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., pertencente a César Augusto Massaro (fls. 204/214), membro do Instituto Florestan Fernandes desde 11/11/2002 (fls. 47) e membro do SAMPA.ORG desde 25/4/2002 (fls. 72), pelo “valor de R$ 30.000,00 ou R$ 40.000,00, aproximadamente”, conforme termo de declarações de César Augusto Massaro a fls. 221.

Documentos coligidos indicam que a Fundação Getúlio Vargas ou a empresa Frontservices podem ter também repassado parte dos serviços (e por conseqüência também parte dos recursos públicos que receberam) para o Instituto Florestan Fernandes e para o Sampa.Org, pois foram utilizadas as estruturas dessas entidades, conforme fls. 226/239. A quebra dos sigilos bancários, pleiteada nesta ação, poderá demonstrar tal ocorrência.

4. Contrato 10/2003 – Processo n. 2003-0.162.518-9 – da PMSP para FGV e desta para o Instituto Florestan Fernandes (fls. 240/278)

Em 18/07/2003, Aldaíza Sposati, Secretária Municipal de Assistência Social e membro do Instituto Florestan Fernandes desde sua fundação, em 27/07/1999 (fls. 47) fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria visando o suporte à equipe técnica para agilização de procedimentos para processo de conveniamento”. O valor do contrato foi de R$ 354.600,00, pelo prazo de 120 dias (fls. 261/267).

Para este contrato, a Fundação Getúlio Vargas alocou 14 (catorze) consultores (fls. 278). Destes, 12 (doze!) reuniam as seguintes condições:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do SAMPA.ORG desde 25/04/2002, entidade ligada ao Instituto Florestan Fernandes (IFF) (fls. 72);

MARISE EGGER (MARIA THERESA MAC NEVIN EGGER-MOELLWALD) – Membro desde 18/07/2002 e Secretária Geral e Tesoureira do Instituto Florestan Fernandes (fls. 45 e 49) – Membro do Conselho Fiscal do SAMPA.ORG, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 74).

ANNA MARIA CHIESA – Coordenadora do Programa de Saúde da Família, de 19/10/2001 a 01/3/2003, junto ao Secretário Municipal de Saúde de São Paulo Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho (fls. 754), com quem também escreveu, em co-autoria, capítulo do livro “PSF: um sonho possível na cidade de São Paulo” (fls. 781). Sua tese de doutorado contou com a participação em banca, em 1999, de Aldaíza Sposati (fls. 785);


JORGE THADEU CHAIA DE SAMPAIO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72);

JUCIARA MÔNICA DINIZ – Estreitamente ligada ao Instituto Florestan Fernandes; seu nome, apresentado pela Fundação Getúlio Vargas em sua proposta técnica, decorreu de indicação do Instituto Florestan Fernandes, conforme revelado em suas declarações a fls. 741/744.

JUPIRA CAUHY – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 02/06/2003 e integrante de seu conselho consultivo (fls. 48 e 53). Foi Coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

MARIA TERESA AUGUSTI – membro desde 27/7/99 e presidente do Instituto Florestan Fernandes (fls. 26 e 49). Conselheira do Sampa.Org, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 72).

MÔNICA CARVALHO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 21/8/2003 (fls. 49).

AMIR ANTONIO KHAIR – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 27/7/1999 (fls. 47). Anteriormente esteve lotado no Gabinete do então vereador José Eduardo Martins Cardozo, do Partido dos Trabalhadores (fls. 746).

STELA CRISTINA NAKAZATO Advogada de Aldaíza Sposati em ação popular proposta em 13/6/2000. Advogada de membros do Partido dos Trabalhadores pelo menos desde 2002 (José Genoíno, João Paulo Cunha, dentre outros), inclusive de Marta Teresa Suplicy, em campanhas eleitorais (PT) (fls. 790/797).

RENATA MARTINS DOMINGOS Advogada de Aldaíza Sposati em ação popular proposta em 24/8/98. Advogada de membros do Partido dos Trabalhadores pelo menos desde 24/8/1998 (José Genoíno, Devanir Ribeiro, José Mentor, João Paulo Cunha, Adriano Diogo, José Eduardo Martins Cardozo, dentre outros), inclusive de Marta Teresa Suplicy, em campanhas eleitorais (PT) (fls. 791/792, 794/801).

FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO Advogado de membros do Partido dos Trabalhadores pelo menos desde 2002 (José Genoíno, João Paulo Cunha, dentre outros), inclusive de Marta Teresa Suplicy, em campanhas eleitorais (PT) (fls. 791/792, 794/798). Anteriormente esteve lotado no Gabinete do então vereador Devanir Ribeiro, do Partido dos Trabalhadores, no período de 05/01/99 a 31/12/2000 (fls. 746). A partir de 09/01/2001 a 01/04/2003, ocupou cargos de Assistente Técnico, Assessor Técnico e Coordenador junto ao Secretário Municipal de Habitação Luiz Paulo Teixeira Ferreira (Paulo Teixeira), conforme fls. 755.


Não bastasse, no dia 21/7/2003, primeiro dia útil seguinte à assinatura daquele contrato, a Fundação Getúlio Vargas subcontratou os serviços correspondentes ao Instituto Florestan Fernandes (fls. 268/271). Maria Teresa Augusti assinou este contrato pelo IFF, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria por parte do contratado, visando auxiliar a contratante no acompanhamento dos trabalhos de sistematização dos procedimentos utilizados na Secretaria de Assistência Social, objeto do contrato de prestação de serviços, uma vez que o contratado possui um corpo técnico de profissionais com amplo conhecimento teórico, conceitual e pragmático em sistemas de gestões públicas inovadoras”, pelo valor de R$ 68.100,00 e prazo de 100 dias.

Ainda: a Fundação Getúlio Vargas também subcontratou parte dos serviços para a empresa FRONTSERVICES INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., pertencente a César Augusto Massaro (fls. 204/214) – membro (e à época tesoureiro) do Instituto Florestan Fernandes desde 11/11/2002 (fls. 47) e membro do SAMPA.ORG desde 25/4/2002 (fls. 72) – pelo “valor total de R$ 150.000,00, salvo engano”, conforme termo de declarações de César Augusto Massaro a fls. 220.

5. Contrato 10/2003 – Processo nº 2003-0.238.553-0 – da PMSP à FUNDEP e desta para o Instituto Florestan Fernandes – fls. 280 a 334

Em 25/09/03, Luis Carlos Fernandes Afonso, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fez a contratação direta da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria e assessoria para aperfeiçoamento do atendimento prestado aos cidadãos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico”. O valor do contrato foi de R$ 1.221.310,00 (a serem pagos em 4 meses), pelo prazo de 8 meses (fls. 325/328).

O Secretário Municipal Luis Carlos Fernandes Afonso (que se associou ao Instituto Florestan Fernandes logo após deixar o cargo em 31/12/2004 – fls. 61) firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela FUNDEP, que elencava, para execução dos serviços, 16 (dezesseis) consultores (fls. 299/316). Destes, 12 (doze!) reuniam as seguintes condições:

CESAR AUGUSTO MASSARO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 11/11/2002 (fls. 47). Membro do SAMPA.ORG desde 25/4/2002 (fls. 72).

MARIA TERESA AUGUSTI – membro desde 27/7/99 e presidente do Instituto Florestan Fernandes (fls. 26 e 49). Conselheira do Sampa.Org, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao Instituto Florestan Fernandes – IFF (fls. 72).

NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 21/8/2003 (fls. 49). Chefe de Assessoria Técnica, no período de 24/11/2003 a 01/01/2005, da Secretária Municipal de Gestão Mônica Valente (fls. 756).

WILMA MADEIRA DA SILVA – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 21/08/2003 (fls. 50 e 304). Membro do Conselho Deliberativo do SAMPA.ORG, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 73/75).

RICARDO BIMBO TROCCOLI – integrou o grupo de trabalho da “Campanha Lula 1998”. Também integrou o Grupo de Trabalho Eleitoral do Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2000 (GTE-Nacional). Trabalhou na Administração do Jornal do Partido dos Trabalhadores. Foi assessor da Secretaria nacional de Comunicação do PT (fls. 813/819). Assessor Técnico e Chefe de Gabinete, de 29/05/2001 a 31/10/2001, do Secretário de Governo Municipal Rui Falcão. Coordenador II e Coordenador Geral, de 31/10/2001 a 03/11/2003, dos Secretários Municipais de Comunicação e Informação Social Valdemir Garreta e José Américo Ascencio Dias (fls. 756/757).


MOEMA KUYUMJIAN – Integrante da equipe do GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual), uma ONG da qual Marta Suplicy foi uma das fundadoras em 1987 e presidente de honra até 2001, pelo menos (fls. 820/823).

MITSUE MORISSAWA – Ligada ao MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (fls. 824/828).

MARIA ELENA ORTEGA ORTIZ ASSUMPÇÃO – Mãe de Rodrigo Ortiz Assumpção (fls. 701/708), que é membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/7/2002 e Diretor Executivo do SAMPA.ORG (fls. 50 e 75).

MARIA OTÍLIA BOCCHINI – membro do Conselho Editorial da Revista Teoria e Debate, da Fundação Perseu Abramo, fundação de direito privado instituída pelo Partido dos Trabalhadores (fls. 829/839). Tia de Lino Ito Bocchini, Supervisor Geral junto ao Secretário de Governo Municipal Rui Falcão (10/08/2001 a 01/07/2004 e 19/11/2004 a 01/01/2005), conforme fls. 756.

JUPIRA CAUHY – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 02/06/2003 e integrante de seu conselho consultivo (fls. 48 e 53). Foi Coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

JORGE THADEU CHAIA DE SAMPAIO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72).

JUCIARA MÔNICA DINIZ – Estreitamente ligada ao Instituto Florestan Fernandes; seu nome, apresentado pela Fundação Getúlio Vargas em sua proposta técnica, decorreu de indicação do Instituto Florestan Fernandes, conforme revelado em suas declarações a fls. 741/744.

Note-se: assina como testemunha do contrato, entre a Secretaria de Finanças e a FUNDEP, Wilma Madeira da Silva, membro do Instituto Florestan Fernandes desde 21/8/2003 (fls. 50 e 328).

No dia 29/9/2003, segundo dia útil seguinte à assinatura daquele contrato, a FUNDEP subcontratou os serviços correspondentes ao Instituto Florestan Fernandes (fls. 329/334). Maria Teresa Augusti assinou este contrato pelo IFF, tendo por objeto a “Realização de consultoria técnica nas áreas de metodologia de análise e redesenho de processos, implantação de tecnologia de informação e análise de sistemas informatizados e comunicação, elaboração de diretrizes de capacitação de pessoal interno, definição para a capacitação de equipes e administradores/gerentes, definição de abordagem dos servidores municipais para a mudança de cultura institucional e reorganização e acompanhamento de outras consultorias na área de comunicação e informação democrática, todas da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo e com vistas a elaboração de diagnóstico da situação de atendimento direto e do fluxo de informação do órgão mencionado, bem como de um quadro indicativo das alterações necessárias às melhorias pretendidas.”, pelo valor de R$ 405.802,12 e prazo de 4 meses.


6. Contrato 06/2003 – Processo nº 2003-0.232.641-0 – da PMSP para a FGV e desta para o Instituto Florestan Fernandes – fls. 335/364

Em 13/10/2003, Elizabeth Bello, chefe de gabinete, representando Jorge Wilheim, Secretário Municipal de Planejamento Urbano (SEMPLA), fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, apoio técnico e acompanhamento de audiências públicas de debate e discussão dos Planos Regionais, com registro, controle de propostas e formatação do resultado das reuniões, adequação e revisão das solicitações que surgirem, fundamentação e justificativas técnicas dos conteúdos propostos, dentro da metodologia integrada pela qual foram elaborados os mencionados projetos, contidos na proposta 255/2003”. Jorge Wilheim, autorizou a contratação direta em 25/09/2003. O valor do contrato era de R$ 49.484,00, com prazo de vigência de 2 meses (fls. 354/360).

O Secretário Municipal Jorge Wilheim, ligado e colaborador do Instituto Florestan Fernandes desde 2000 (fls. 771/777), autorizou a contratação direta tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 6 (seis) consultores (fls. 351). Destes, 3 (três) reuniam as seguintes condições:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do SAMPA.ORG desde 25/04/2002, entidade ligada ao Instituto Florestan Fernandes (IFF) (fls. 72).

JUPIRA CAUHY – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 02/06/2003 e integrante de seu conselho consultivo (fls. 48 e 53). Foi Coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

CAROLINE DE FIGUEIREDO BERTOLDI SILVEIRA – Ocupou o cargo de Planejador Urbano junto ao Secretário Municipal de Planejamento Jorge Wilheim, no período de 04/07/2003 a 16/09/2003 e 16/12/2003 a 04/07/2005 (fls. 754).

Não bastasse, no dia 15/10/2003, primeiro dia útil seguinte à assinatura daquele contrato, a Fundação Getúlio Vargas subcontratou os serviços correspondentes ao Instituto Florestan Fernandes (fls. 361/364). Maria Teresa Augusti assinou este contrato pelo IFF, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria por parte do contratado, visando auxiliar a contratante na sistematização da metodologia a ser utilizada na elaboração de planos regionais, objeto do contrato de prestação de serviços, uma vez que o contratado possui um corpo técnico de profissionais com amplo conhecimento técnico teórico, conceitual e pragmático em sistemas de gestões públicas inovadoras”, pelo valor de R$ 6.000,00 e prazo de 45 dias.

7. Contrato 01/2004 – Processo nº 2004-0.012.445-5 – da PMSP para FGV e desta para o Instituto Florestan Fernandes – fls. 365/412

Em 30/01/2004, Luis Carlos Fernandes Afonso, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria e assessoria para aperfeiçoamento do atendimento prestado aos cidadãos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico”, como constou do cabeçalho do termo de contrato, OU “Prestação de serviços de treinamento para capacitação de servidores e servidoras municipais para a praça de atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico”, como constou da clausula primeira (fls. 400). O valor do contrato foi de R$ 650.880,00, pelo prazo de 2 meses. O contrato foi aditado em 30/03/2004 para prorrogação do prazo de vigência por mais 45 dias “para aprofundamento dos serviços contratuais”, e acrescer o valor de R$ 162.720,00 (fls. 400/403 e 407/408), perfazendo o valor total de R$ 813.600,00.


Luis Carlos Fernandes Afonso (que viria a associar-se ao Instituto Florestan Fernandes logo após deixar o cargo em 31/12/2004 – fls. 61) firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 7 (sete) consultores (fls. 387/399), dentre eles:

MERCEDES MANCHADO CYWINSKI, que foi Secretária de Cidadania e Ação Social na Prefeitura de Santo André – gestão 1997/2000 (administração PT), mesma gestão e mesmo período em que ele, Luis Carlos Fernandes Afonso, foi Secretário Municipal de Finanças (fls. 396 e 840); e

ELIANA ZMETEK NACONECY – participou da fundação da ONG Tver, em 1999, juntamente com Marta Teresa Suplicy (fls. 390 e 727/729).

No dia 04/02/2004, terceiro dia útil seguinte à assinatura daquele contrato, a Fundação Getúlio Vargas subcontratou os serviços correspondentes ao Instituto Florestan Fernandes (fls. 409/412). Maria Teresa Augusti assinou este contrato pelo IFF, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria por parte do contratado, visando auxiliar a contratante na implementação do programa de capacitação de servidores municipais, uma vez que o contratado possui um corpo técnico de profissionais com amplo conhecimento teórico, conceitual e pragmático em sistemas de gestões públicas inovadoras”, pelo valor de R$ 115.142,90 e prazo de 45 dias.

8. Contrato 05/2004 – Processo nº 2004-0.064.323-1 – da PMSP para FGV e desta para o Instituto Florestan Fernandes – fls. 413/457

Em 26/03/2004, Luis Carlos Fernandes Afonso, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria para o implantação e consolidação de novos processos e mecanismos de atendimento direto ao contribuinte”. O valor do contrato foi de R$ 3.179.450,00, pelo prazo de 9 meses (fls. 449/452).

O Secretário Municipal Luis Carlos Fernandes Afonso (que viria a associar-se ao Instituto Florestan Fernandes, logo após deixar o cargo em 31/12/2004 – fls. 61) firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 6 (seis) consultores (fls. 425 e 432/447), que reuniam, todos eles, as seguintes condições especiais:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do SAMPA.ORG desde 25/04/2002, entidade ligada ao Instituto Florestan FernandesIFF (fls. 72).

MARIA TERESA AUGUSTI – membro desde 27/7/99 e presidente do Instituto Florestan Fernandes (fls. 26 e 49). Conselheira do Sampa.Org, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 72). Ambos os institutos ligados ao Partido dos Trabalhadores.

JORGE THADEU CHAIA DE SAMPAIO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72).

MARIA THERESA MAC NEVIN EGGER-MOELLWALD – Membro desde 18/07/2002 e Secretária Geral e Tesoureira do Instituto Florestan Fernandes (fls. 45 e 49) – Membro do Conselho Fiscal do SAMPA.ORG, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 74).


JUPIRA CAUHY – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 02/06/2003 e integrante de seu conselho consultivo (fls. 48 e 53). Foi Coordenadora da Equipe de Planejamento de Campanha junto ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), no período de abril a dezembro de 2000, e junho a agosto de 2002. Gerente da Agenda Lula (Partido dos Trabalhadores – PT), no período de 05/07/98 a 04/10/98, conforme fls. 175/179 e 764/768. Foi chefe de Gabinete de Administração Regional, de agosto de 2001 a maio de 2002, dos Secretários Municipais Arlindo Chinaglia Júnior e Jilmar Augustinho Tatto, conforme fls. 755.

ALEXIS GALIÁS DE SOUZA VARGAS – Atuou como advogado, perante a Justiça Eleitoral, a partir de 2000, para os prefeitos de Santo André Celso Augusto Daniel e João Avamileno, ambos do Partido dos Trabalhadores (fls. 841/845). Foi Assistente Diretor da Prefeitura de Santo André (2001/2002), dentre diversas outras funções nessa Prefeitura, conforme seu currículo (fls. 441/442), onde Luis Carlos Fernandes Afonso foi Secretário Municipal de Finanças (fls. 840).

No dia 01/04/2004, quarto dia útil seguinte à assinatura daquele contrato, a Fundação Getúlio Vargas repassou os serviços correspondentes ao Instituto Florestan Fernandes (fls. 453/457). Maria Teresa Augusti assinou o contrato pelo IFF, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria por parte do contratado, visando auxiliar a contratante no acompanhamento e revisão dos processos e procedimentos, objetos do contrato de prestação de serviços, uma vez que o contratado possui um corpo técnico de profissionais com amplo conhecimento teórico, conceitual e pragmático em sistemas de gestões públicas inovadoras”, pelo valor de R$ 508.682,89 e prazo de 8 meses.

9. Contrato 06/2004 – Processo nº 2004-0.064.316-9 – da PMSP para FGV e desta para o Instituto Florestan Fernandes – fls. 458/509

No mesmo dia 26/03/2004 (mesma data do contrato descrito no tópico anterior), Luis Carlos Fernandes Afonso, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria visando o desenvolvimento do sistema de apoio ao atendimento (SAA) para a praça de atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico”. O valor do contrato foi de R$ 3.648.260,87, pelo prazo de 9 meses (fls. 501/504).

O Secretário Municipal Luis Carlos Fernandes Afonso (que viria a associar-se ao Instituto Florestan Fernandes logo após deixar o cargo em 31/12/2004 – fls. 61) firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 4 (quatro) consultores (fls. 469 e 476/499), que reuniam, todos eles, os seguintes atributos especiais:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do SAMPA.ORG desde 25/04/2002, entidade ligada ao IFF (fls. 72).

WILMA MADEIRA DA SILVA – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 21/08/2003 (fls. 50). Membro do Conselho Deliberativo do SAMPA.ORG, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 73 e 75);

JORGE THADEU CHAIA DE SAMPAIO – membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/07/2002 (fls. 48) e do SAMPA.ORG desde 25/04/2002 (fls. 72).

MARIA THERESA MAC NEVIN EGGER-MOELLWALD – Membro desde 18/07/2002 e Secretária Geral e Tesoureira do Instituto Florestan Fernandes (fls. 45 e 49) – Membro do Conselho Fiscal do SAMPA.ORG, entidade criada em 25/04/2002, ligada ao IFF (fls. 74).


No dia 01/04/2004, quarto dia útil seguinte à assinatura daquele contrato, a Fundação Getúlio Vargas repassou os serviços correspondentes ao Instituto Florestan Fernandes (fls. 506/509). Maria Teresa Augusti assinou o contrato pelo IFF, tendo por objeto a “Prestação de serviços de consultoria por parte do contratado, visando auxiliar a contratante no acompanhamento da implantação do programa objeto do contrato de prestação de serviços, uma vez que o contratado possui um corpo técnico de profissionais com amplo conhecimento teórico, conceitual e pragmático em sistemas de gestões públicas inovadoras”, pelo valor de R$ 139.850,00 e prazo de 8 meses.

10. Contrato 07/2004 – Processo nº 2004-0.085.112-8 – da PMSP para FGV e desta para o Instituto Florestan Fernandes – fls. 510/541

No dia 08/04/2004, Luis Carlos Fernandes Afonso, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fez a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a “Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria para desenvolvimento de novo modelo de fluxo de informação interna da Secretaria de Finanças”. O valor do contrato foi de R$ 1.669.440,00, pelo prazo de 8 meses (fls. 538/541).

Luis Carlos Fernandes Afonso (que se associou ao Instituto Florestan Fernandes logo após deixar o cargo em 31/12/2004 – fls. 61) firmou o contrato tendo em mãos a proposta técnica apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, que elencava, para execução dos serviços, 7 (sete) consultores (fls. 524 e 530/536), dentre eles:

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES – membro do SAMPA.ORG desde 25/04/2002, entidade ligada ao IFF (fls. 72).

MARIA OTÍLIA BOCCHINI – membro do Conselho Editorial da Revista Teoria e Debate, da Fundação Perseu Abramo, fundação de direito privado instituída pelo Partido dos Trabalhadores (fls. 829/839). Tia de Lino Ito Bocchini, Supervisor Geral junto ao Secretário de Governo Municipal Rui Falcão (10/08/2001 a 01/07/2004 e 19/11/2004 a 01/01/2005), conforme fls. 756.

MARIA ELENA ORTEGA ORTIZ ASSUMPÇÃO – Mãe de Rodrigo Ortiz Assumpção (fls. 701/708), que é membro do Instituto Florestan Fernandes desde 18/7/2002 e Diretor Executivo do SAMPA.ORG (fls. 50 e 75).

11. Contrato 18/2004 – Processo nº 2004-0.001.579-6 – PMSP para SAMPA.ORG – fls. 542/613

No dia 30/04/2004, Maria Aparecida Perez, Secretária Municipal de Educação, fez a contratação direta do Instituto SAMPA.ORG, tendo por objeto a “Prestação de serviços técnicos especializados para a implementação do Projeto ‘Portal do CEU’”. O valor do contrato foi de R$ 1.254.415,19, pelo prazo de 9 meses (“início em abril e término em dezembro de 2004” – fls. 605). Assinaram o contrato Maria Aparecida Perez, Secretária Municipal de Educação, e Maurício Serrano Falavigna, Diretor Executivo da SAMPA.ORG e membro do Instituto Florestan Fernandes (fls. 49 e 607/610).

Os contratos acima descritos, celebrados entre as diversas secretarias municipais e as Fundações Getúlio Vargas e FUNDEP, somam um total de R$ 12.815.461,87 (doze milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).


Pelo que se apurou até o momento, e considerando os dados acima expostos, as subcontratações em favor dos Institutos Florestan Fernandes, Sampa.Org e empresa Frontservices somam R$ 2.687.190,98 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e noventa reais e noventa e oito centavos).

E segundo as incompletas informações fornecidas pela Fundação Getúlio Vargas (fls. 644/684), os consultores [1] por ela indicados receberam, em apenas 5 (cinco) dos contratos acima descritos, a quantia de R$ 2.097.867,00 (dois milhões, noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais), o que perfaz um total, conhecido até agora, de R$ 4.785.057,98 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cinqüenta e sete reais e noventa e oito centavos).

Consigna-se que o valor de R$ 2.097.867,00, destinado a remunerar os consultores da Fundação Getúlio Vargas, foi depositado em contas bancárias do Instituto Florestan Fernandes e de empresas pertencentes, muitas delas, a membros desse Instituto e do Sampa.Org (fls. 644/684 e 846/902).

Assim, a empresa METODO CONSULTORES recebeu em sua conta bancária o valor total (até agora conhecido) de R$ 58.600,00.

A empresa PLÁTANO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL S/C LTDA., pertencente a Carlos Oscar Aguieiras Lopes e Jorge Thadeu Chaia de Sampaio, membros do Sampa.Org e Instituto Florestan Fernandes, recebeu em sua conta-bancária o valor total (até agora conhecido) de R$ 1.158.426,00.

A empresa INTERFACE ASSESSORIA DE INFORMÁTICA S/C LTDA. recebeu em sua conta-bancária o valor total (até agora conhecido) de R$ 55.200,00.

A empresa CSB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL recebeu em sua conta-bancária o valor total (até agora conhecido) de R$ 60.161,00.

O INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES recebeu em sua conta-bancária[2], para pagamento dos consultores indicados pela Fundação Getúlio Vargas, o valor total (até agora conhecido) de R$ 394.000,00.

A empresa FILMOMÁTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., pertencente a Maria Otília Bocchini, recebeu em sua conta-bancária o valor total (até agora conhecido) de R$ 218.670,00.

A empresa COMUNICAÇÃO PÚBLICA CONSULTORIA E PRODUÇÃO EM COMUNICAÇÃO LTDA., pertencente a Maria Otília Bocchini, recebeu em sua conta-bancária o valor total (até agora conhecido) de R$ 152.810,00.

Sabe-se já de outros contratos firmados pelas diversas secretarias municipais e pela EMURB, naquele mesmo período (2001 a 2004), com a Fundação Getúlio Vargas e com a FUNDEP (fls. 615/643). Um destes contratos, celebrado em 22/07/2003, entre a Secretária Municipal de Educação Maria Aparecida Perez e a Fundação Getúlio Vargas, visando inserir novas funcionalidades no sistema “escola online” e desenvolvimento de um portal na Internet, envolve o inacreditável valor de R$ 21.853.000,00, havendo subcontratações, no dia seguinte, para empresas de Belo Horizonte, Minas Gerais, e Rio de Janeiro (fls. 685/700 e 903/932). Outro contrato, firmado em 22/10/2001 entre a Secretaria Municipal de Educação e a FUNDEP, envolve o valor de R$ 5.742.495,28 (fls. 933/947). São contratos realizados com dispensa de licitação e que envolvem valores bastante expressivos. Em relação a estes contratos, diligências prosseguem para obtenção de outros documentos e informações.


Sabe-se também que o Instituto Florestan Fernandes firmou “termos de cooperação”, um em 2001 com a Secretaria de Governo do Município de São Paulo, e outro em 2002 com a PRODAM (Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo), só “concluído em 31-12-04” (fls. 730). Documentos e informações a respeito já foram requisitados à Municipalidade de São Paulo.

O certo é que, a análise dessas contratações diretas, sem a realização da necessária licitação – e os seguidos repasses e subcontratações, imediatamente após a assinatura dos mesmos, ao Instituto Florestan Fernandes ou a pessoas a ele associadas, ou ligadas ao partido político dos então administradores do Município de São Paulo – aponta para um flagrante desrespeito constitucional e legal às regras licitatórias de legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade.

Essa ilícita triangulação de serviços contratados pela Municipalidade de São Paulo, por seus então dirigentes, permitiu, como visto, impressionantes e volumosos repasses de valores, dinheiro público, ao Instituto Florestan Fernandes, Sampa.Org e a empresas pertencentes a membros dessas entidades.

IV – DOS FUNDAMENTOS

A licitação de obras e serviços é conduta obrigatória para todos os entes públicos, pois decorre de mandamento constitucional (artigo 37, inciso XXI). Tem por objetivo garantir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, além de fazer cumprir e dar efetividade aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade da administração pública e, bem assim, ao princípio da igualdade, na medida em que a todos deve ser dada a oportunidade de fornecer seus produtos ou serviços, em igualdade de condições, para o Poder Público.

A licitação é a regra, enquanto que a dispensa e a inexigibilidade são as exceções, previstas taxativamente em lei, e por essa razão, interpretadas restritivamente.

A Lei 8.666/93 permite em seu art. 24, XIII, a dispensa de licitação “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

Segundo Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo, esta hipótese de dispensa de licitação deve obediência aos seguintes requisitos: “a) a lei fala em instituição, e não em pessoa física, que não é alvo desse inciso; b) a reputação ético-profissional, habilitante à contratação direta, tem que ver com o objeto da pactuação. Não é, pois, toda e qualquer reputação”. E finalizam: “f) se houver mais de uma instituição com semelhante ou igual capacitação e reputação, há que se proceder à licitação” (Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, São Paulo, Malheiros Editores, 1994, página 59).

Evidentemente, existem diversas outras fundações, também sem fins lucrativos e com as mesmas finalidades da Fundação Getúlio Vargas – escolhida para a maioria dos contratos – que poderiam prestar os mesmos serviços, certamente até por preços mais vantajosos, o que tornava exigível a realização de certame licitatório. Por ora, basta citar a Fundação Instituto de Administração (FIA/USP) e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE), todas de reconhecida competência e inquestionável idoneidade.

Mas a situação é bem mais grave.

As inúmeras e sucessivas contratações das fundações mencionadas, realizadas ao longo de toda a gestão administrativa da então prefeita Marta Teresa Suplicy, pelas diversas secretarias municipais, sobre os mais variados objetos (descritos mediante o uso de expressões reticentes e padronizadas), a relação de consultores indicados pelas fundações para executar os serviços – a grande maioria membros do Instituto Florestan Fernandes e Sampa.Org, ou de outra forma estreitamente ligados aos agentes públicos contratantes – as seguidas subcontratações, um ou dois dias após a assinatura dos contratos, ao Instituto Florestan Fernandes e ao Sampa.Org, apontam para claro facciosismo e evidente apaniguamento, desrespeito inequívoco às regras constitucionais e legais que regem o instituto da licitação pública.


A análise das provas acostadas a esta petição inicial revela que, em verdade, houve uma simulação dolosa, pois a real intenção atingida com os contratos era permitir que o Instituto Florestan Fernandes, o Instituto Sampa.Org e outras pessoas, todos (e desde que) estreitamente ligados aos então administradores públicos municipais, prestassem serviços, mediante generosa remuneração (dinheiro proveniente dos cofres públicos), à Municipalidade de São Paulo por interposta pessoa (no caso, as fundações).

Criou-se uma nova forma de nepotismo. A distribuição dos serviços alegadamente necessitados pela Administração Pública passou a guiar-se, não por critérios objetivos e exclusivamente técnicos, mas para beneficiar companheiros e aliados.

V – DA NECESSIDADE DE QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO, FINANCEIRO E FISCAL

Já mencionamos anteriormente que as investigações prosseguem. Como dito, diversos outros contratos foram realizados sem licitação com a Fundação Getúlio Vargas, FUNDEP e “termos de cooperação” com o Instituto Florestan Fernandes. Diligências estão sendo realizadas para obtenção de documentos e informações mais detalhadas a respeito, inclusive mediante a coleta de depoimentos na Promotoria.

No entanto, depara-se já o Ministério Público, nas investigações em curso, com a necessidade de informações que, no entanto, só podem ser obtidas mediante autorização judicial.

Somente uma investigação mais aprofundada poderá revelar a exata extensão dos ilícitos praticados, sobretudo se outros são os reais beneficiários ou destinatários finais do espantoso volume de dinheiro público repassado para o INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES, SAMPA.ORG e empresas pertencentes a membros dessas entidades, tornando absolutamente necessária a quebra de seus sigilos bancário, financeiro e fiscal.

Pois é certo que todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que se beneficiaram do dinheiro público, ilicitamente auferido conforme exposto, devem ser obrigados a restituí-lo.

Para tanto, e para correto manejo da ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa, é imperioso que o Ministério Público tenha conhecimento das movimentações e transferências bancárias dos demandados, tornando possível conhecer, de forma cabal e completa, todos aqueles que deverão figurar no pólo passivo da referida ação.

A quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal dos demandados é medida que se impõe, sob pena de ficar prejudicada a investigação e a recuperação do dinheiro ilicitamente auferido, e bem assim, restar frustrada a aplicação das sanções da Lei de Improbidade contra todos aqueles que, destinatários finais do dinheiro público, enriqueceram ilicitamente.

É necessário que a quebra dos sigilos fiscal, financeiro e bancário dos demandados abranja o período compreendido entre julho de 1999 até a data presente, pois as informações apontarão as datas e períodos que passaram eles a receber dinheiro público, repassado pelas Fundações Getúlio Vargas e FUNDEP, o exato volume de dinheiro e a partir de quando enriqueceram, sempre à custa de recursos públicos, e bem assim indicarão as movimentações e transferência de referidos valores – que ainda pode estar ocorrendo até a data presente, considerando o espantoso volume de dinheiro auferido – para outros beneficiários ou destinatários finais do dinheiro público. Como dito, a quebra de sigilo bancário demonstrará, após o devido rastreamento de movimentações bancárias e transferências de valores, se existem outras pessoas, físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, que se beneficiaram das írritas e lesivas contratações e subcontratações e que deverão também, portanto, figurar no pólo passivo da ação civil e de improbidade a ser oportunamente manejada pelo Ministério Público.


De acordo com a informação de fls. 740, o INSTITUTO FLORESTAN FERNANDES possui no Banco do Brasil, agência n. 3324-3, as contas de n. 8738-6, 7495-0, 7509-4, 9229-0 e 9866-3; no Banco Unibanco, agência n. 0106, as contas n. 209930-2, 209961-7 e 216586-3; e no Banco Bradesco, agência 099-0, a conta n. 300415-5.

O INSTITUTO SAMPA.ORG possui no Banco do Brasil, agência n. 3324-3, a conta n. 7032-7 (fls. 613).

E conforme fls. 645 e seguintes:

A METODO CONSULTORES possui no Banco Bradesco, agência n. 1789-2, a conta-corrente n. 16966-8.

A PLÁTANO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL S/C LTDA. possui no Banco Unibanco, agência n. 0462, a conta-corrente n. 116861-8.

A INTERFACE ASSESSORIA DE INFORMÁTICA S/C LTDA. possui no Banco Banespa, agência n. 0105, a conta-corrente n. 13060056-7.

A CSB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL possui no Banco Banespa, agência n. 0105, a conta-corrente n. 13003133-6.

A FILMOMÁTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. possui no Banco Bradesco, agência n. 0422-7, a conta-corrente n. 99212-7.

A COMUNICAÇÃO PÚBLICA CONSULTORIA E PRODUÇÃO EM COMUNICAÇÃO LTDA. possui no Banco Unibanco, agência n. 0462, a conta-corrente n. 209544-8.

É possível que os demandados possuam ainda outras contas, informação que poderá ser fornecida pelo Banco Central.

É imprescindível, ainda, a quebra de sigilo fiscal dos demandados, no período compreendido entre julho de 1999 até a data presente, objetivando a análise e verificação de transferência de bens, imobiliários ou não, declaração de contas e movimentações bancárias e financeiras, para o necessário cruzamento de dados e informações com os elementos de prova já carreados para os autos e outros mais que virão com os dados bancários.

VI – ADEQUAÇÃO DA MEDIDA

O Ministério Público, salvo raras exceções, não pode requisitar informações sigilosas diretamente, principalmente bancárias e financeiras, conforme já decidiram nossos Tribunais.

Como se sabe, os sigilos bancário e fiscal estão garantidos no Brasil pela Constituição Federal (art. 5º, XII) e em leis especiais, constituindo crime a sua violação. A Ação Cautelar de Exibição, prevista no art. 844 do Código de Processo Civil, é a medida adequada para sejam quebrados os sigilos:

“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;


III – da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei”(g.n.).

Os documentos bancários, financeiros e fiscais dos demandados encontram-se em poder de co-interessados (Bancos e Receita Federal), que os têm em sua guarda em virtude de lei ou de relação contratual, ou por serem administradores de bens. Tais documentos, principalmente bancários, somente podem ser acessados mediante ordem judicial, conforme jurisprudência:

“SIGILO BANCÁRIO – Quebra – Liminar concedida para tal finalidade – Ação cautelar de exibição de documentos ajuizada pelo Ministério Público com o intuito de obter provas pertinentes a inquérito civil em andamento – Objetivo de investir prática de atos administrativos – Artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de Dezembro de 1.964 – Admissibilidade – Agravo não provido” (Agravo de Instrumento n.º 45.353-5 – Santos – 8ª Câmara de Direito Público – Relator Des. Antonio Villen – 01.10.97 – V.U.).

A presente ação, além de ser adequada sob o ponto de vista jurisprudencial, garante aos demandados o direito de defesa e contraditório, que também estão previstos na Carta Magna.

VII – DA MEDIDA LIMINAR

É absolutamente necessário que a medida ora requerida seja concedida em caráter liminar, sob pena de grave prejuízo ao interesse público. As provas produzidas até o momento demonstram que foram cometidas irregularidades administrativas gravíssimas contra o Município de São Paulo.

A “fumaça do bom direito” (fumus boni juris), que segundo VICENTE GRECO FILHO[3] “é a probabilidade ou a possibilidade da existência do direito invocado”, está presente. Os documentos anexos demonstram que diversos contratos, envolvendo expressivos valores, foram sucessivamente realizados com a Fundação Getúlio Vargas e FUNDEP, sem o prévio e necessário procedimento licitatório. Existiam diversas outras fundações, também sem fins lucrativos e com as mesmas finalidades, que bem poderiam realizar os mesmos serviços, quiçá por preços mais vantajosos.

Não bastasse, verifica-se que tal ocorreu, segundo comprovam os documentos carreados para os autos, em razão dos nomes indicados pelas fundações, nas propostas técnicas, para atuar como consultores: a grande maioria, membros dos Institutos Florestan Fernandes e Sampa.Org (entidades estreitamente ligadas aos então gestores da coisa pública), além de advogados de secretário municipal contratante, e outras pessoas ligadas a eles e à agremiação política a que pertenciam. Patente a ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Além disso, em muitos desses contratos as fundações subcontrataram os serviços ou parte deles. Ora, os contratos realizados com base no art. 24, XIII, da Lei federal de Licitações, são intuitu personae, vale dizer, geram obrigação de fazer personalíssima, porquanto levam em conta as qualidades pessoais do contratado, no caso as Fundações Getúlio Vargas e FUNDEP, razão pela qual estas estavam obrigadas a executar diretamente os serviços objeto da prestação, sendo-lhes vedado transferir tal incumbência a terceiros. As Fundações Getúlio Vargas e FUNDEP jamais poderiam subcontratar o objeto da dispensa. De fato, “Contrato que tem por fundamento a qualidade personalíssima do contratado não pode permitir subcontratação” (TJSP – Sétima Câmara de Direito Público – Apelação Cível n. 115.165-5/4-00 – Relator Des. Torres de Carvalho – 11/09/2000).


Mas as ilegalidades verificadas são muito mais graves. As sucessivas e sistemáticas subcontratações e repasses de serviços, mediante expressiva remuneração (com parcelas sempre vinculadas aos pagamentos feitos pela Municipalidade), ocorreram sempre para as mesmas entidades: Instituto Florestan Fernandes e Instituto Sampa.Org., e imediatamente após a assinatura de cada um dos vários contratos com as diversas Secretarias Municipais e as fundações, sobretudo a Fundação Getúlio Vargas.

Está claro: o que realmente se buscava com a contratação das fundações era permitir (e assim beneficiar, favorecer e apaniguar) que determinadas pessoas, e bem assim os Institutos Florestan Fernandes e Sampa.Org, todos estreitamente ligados aos então administradores públicos municipais, prestassem serviços à Municipalidade de São Paulo, por interposta pessoa (as fundações) e mediante polpuda remuneração, sem serem submetidos ao processo licitatório.

O “perigo da demora” (periculum in mora), que se caracteriza, segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR[4], com a “plausibilidade do dano”, também está presente. Sem a medida de exibição de documentos, ou seja, quebra de sigilos, não será possível investigar a fundo os graves ilícitos praticados em prejuízo dos cofres públicos municipais. A urgência da medida também se justifica se for considerado que os documentos, relativos a movimentações financeiras, poderão demonstrar que houve transferências dos recursos para outros bancos e para outras pessoas, reais beneficiárias e destinatárias finais do dinheiro público, o que demandará novas e complexas medidas, rastreamento das movimentações e adoção de outras providências de caráter judicial visando a efetiva recuperação dos valores.

VIII – DA AÇÃO PRINCIPAL

A prova até aqui produzida demonstra que os demandados concorreram e são beneficiários de atos administrativos praticados em flagrante violação a princípios constitucionais da administração pública, e bem assim, a dispositivos das Leis de Licitação e de Improbidade Administrativa.

Deverão eles, portanto, juntamente com os agentes públicos e demais pessoas mencionadas, físicas e jurídicas (e também aquelas, reais beneficiárias e destinatárias finais do dinheiro público, que a quebra de sigilo bancário ora requerida revelará), ser responsabilizados na esfera civil pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992, in verbis :

Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 4°. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.(…)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; (…)

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (…)

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (…) (g.n.)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Além da recomposição dos danos causados ao erário municipal pelos demandados, pelos agentes públicos e pelas demais pessoas, físicas e jurídicas, envolvidas nos graves ilícitos praticados, as sanções que podem ser aplicadas são aquelas constantes no art. 12, incisos II e III , daquele diploma:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Claro que as medidas acima mencionadas somente podem ser aplicadas por meio do devido processo legal, i.e., de uma Ação de Responsabilidade Civil por Atos de Improbidade Administrativa, que deverá ser proposta após minuciosa análise dos documentos e informações que ora se postula. O Ministério Público pretende com a medida em tela a quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal dos demandados, especialmente para que as investigações possam prosseguir e para cabal esclarecimento dos fatos, apurando-se a exata extensão do dano causado ao patrimônio público e à moralidade administrativa, informações necessárias para instrução da ação principal, sobretudo quanto aos beneficiários e destinatários finais do dinheiro público ilicitamente auferido e que devem, necessariamente, figurar no pólo passivo da ação principal.

IX – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o Ministério Público a Vossa Excelência:

A) A distribuição e autuação desta petição inicial com os documentos que a instruem.

B) A citação dos demandados 1) Instituto de Políticas Públicas Florestan Fernandes, 2) Sampa.Org, 3) Frontservices Informática e Representações Ltda., 4) Método Consultores Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Informática, 5) Plátano Consultoria Organizacional S/C Ltda., 6) Interface Assessoria de Informática S/C Ltda., 7) CSB Consultoria e Assessoria Empresarial (Caloger Sauveur Barbuscia EPP), 8) Filmomática Produções Artísticas Ltda., e 9) Comunicação Pública Consultoria e Produção em Comunicação Ltda., nos endereços supramencionados, para que, em 5 (cinco) dias, querendo, apresentem contestação.


C) A decretação, liminar e inaudita altera parte, da quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal dos demandados, expedindo-se ofícios, com cópia desta petição:

I) às instituições financeiras abaixo discriminadas, determinando que exibam e encaminhem a este Juízo, em 30 dias, cópia dos documentos (impressos e em arquivos magnéticos em CD-ROM) de abertura de contas, cópia de extratos de contas (movimentação de valores), contas de fundos, aquisição ou venda de valores mobiliários, aplicações financeiras, operações internacionais e transferências nacionais e internacionais de moeda nacional (inclusive através de contas CC5 e Anexo IV), e cópia de cheques administrativos, visados ou comuns das mesmas contas, em nome dos demandados a seguir indicados, a partir de 01/07/1999:

1) Banco do Brasil, agência n. 3324-3, contas n. 8738-6, 7495-0, 7509-4, 9229-0 e 9866-3, do Instituto Florestan Fernandes;

2) Banco Unibanco, agência n. 0106, contas n. 209930-2, 209961-7 e 216586-3, do Instituto Florestan Fernandes;

3) Banco Bradesco, agência 099-0, conta n. 300415-5, do Instituto Florestan Fernandes;

4) Banco do Brasil, agência n. 3324-3, conta n. 7032-7, do Sampa.Org;

5) Banco Bradesco, agência n. 1789-2, conta-corrente n. 16966-8, da empresa Método Consultores Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Informática;

6) Banco Unibanco, agência n. 0462, conta-corrente n. 116861-8, da empresa Plátano Consultoria Organizacional S/C Ltda.;

7) Banco Banespa, agência n. 0105, conta-corrente n. 13060056-7, da empresa Interface Assessoria de Informática S/C Ltda.;

8) Banco Banespa, agência n. 0105, conta-corrente n. 13003133-6, da empresa CSB Consultoria e Assessoria Empresarial (Caloger Sauveur Barbuscia EPP);

9) Banco Bradesco, agência n. 0422-7, conta-corrente n. 99212-7, da empresa Filmomática Produções Artísticas Ltda.; e

10) Banco Unibanco, agência n. 0462, conta-corrente n. 209544-8, da empresa Comunicação Pública Consultoria e Produção em Comunicação Ltda.

II) considerando ser desconhecida a conta bancária da empresa Frontservices Informática e Representações Ltda., bem como a possibilidade, em relação às demais entidades e empresas, de serem incompletas as informações prestadas pela Fundação Getúlio Vargas e Instituto Florestan Fernandes, relativamente às contas bancárias que indicaram, requer também que se oficie ao Banco Central do Brasil solicitando que determine que as instituições financeiras exibam e encaminhem a este Juízo, em 30 dias, cópia de documentos (impressos e em arquivos magnéticos em CD-ROM) de abertura de contas, cópia de extratos de contas, contas de fundos, aquisição ou venda de valores mobiliários, aplicações financeiras, operações internacionais e transferências nacionais e internacionais de moeda nacional (inclusive através de contas CC5 e Anexo IV), e cópia de cheques administrativos, visados ou comuns das mesmas contas, em nome de todos os demandados, a partir de 01/07/1999.


III) ao Banco Central do Brasil solicitando que encaminhe a este Juízo, com urgência, todas as informações constantes no SISBACEN ou cópia de documentos impressos e em arquivos magnéticos (CD-ROM) sobre as operações nacionais e internacionais financeiras (contas CC5 e Anexo IV) realizadas pelos demandados, a partir de 01/07/1999;

IV) à Secretaria de Receita Federal requisitando, em 30 dias, cópia das declarações de bens dos demandados ou quaisquer informações sobre eventuais procedimentos internos, a partir de 01/07/1999.

D) Seja julgado procedente o pedido para determinar, por sentença, a quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal dos demandados, nos termos dos itens anteriores, a partir de 01/07/1999, confirmando-se a medida liminar.

E) Seja autorizado, se for o caso, oportunamente, o rastreamento de contas ou operações pelo Banco Central ou pelas instituições financeiras.

F) Sejam os demandados condenados ao pagamento de custas processuais.

G) Sejam as partes dispensadas do pagamento de honorários advocatícios, por ser este um pedido ministerial;

H) Seja autorizada a juntada de novos documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ 12.815.461,87 (doze milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).

Nestes termos,

P. deferimento.

São Paulo, 20 de abril de 2006.

SAAD MAZLOUM SERGIO TURRA SOBRANE

Promotor de Justiça da Cidadania Promotor de Justiça da Cidadania

SILVIO ANTONIO MARQUES TULIO TADEU TAVARES

Promotor de Justiça da Cidadania Promotor de Justiça da Cidadania

ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIA

Promotor de Justiça da Cidadania


[1] Como visto, associados aos Institutos Florestan Fernandes e Sampa.Org, ou pessoas estreitamente relacionadas com as autoridades municipais contratantes ou com o Partido dos Trabalhadores.

[2] Note-se: apenas nestes 5 contratos informados pela FGV e afora os valores recebidos em razão das subcontratações.

[3] Direito Processual Civil Brasileiro, p.154, S.Paulo, Saraiva, 1994.

[4] Processo Cautelar, p.78, S.Paulo, LEUD, 1987.

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