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27 abril 2006
Contratação irregular
Juiz decreta quebra de sigilo do instituto ligado ao PT
O juiz Edson da Silva, da 13ª Vara Civil São Paulo decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do Instituto Florestan Fernandes, ligado ao PT, e empresas acusadas de serem favorecidas em contratações irregulares pela prefeitura de São Paulo durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy. Segundo a denúncia do MP, a prefeitura “comandada por Marta Suplicy (PT), candidata à reeleição, encontrou um jeito de agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar muito a atenção".
Segundo a investigação a prefeitura contrataria fundações e essas entidades fariam parcerias “com institutos do PT ou com profissionais que trabalham para essas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação".
A FGV e a Fundep são fundações contratadas pela Prefeitura de São Paulo, sob Marta Suplicy, e que repassaram parte do trabalho ao IFF — Instituto Florestan Fernandes, criado em julho de 1999 por iniciativa do diretório municipal do PT e presidido por Marta Suplicy (PT) até o final de 2000, antes de assumir a Prefeitura de São Paulo.
Refere a denúncia que "uma outra ONG, a Sampa.org, que até maio de 2002 era vinculada ao IFF, também foi contratada, porém de forma direta, pela prefeitura”. Diz ainda que “a Sampa.org foi contratada pela Secretaria Municipal da Educação, por R$ 1,254 milhão, para prestação de serviços técnicos especializados de implantação do projeto portal do CEU".
A denúncia vem assinada pelos promotores Saad Mazloum, Sergio Turra Sobrane, Silvio Antonio Marques, Túlio Tadeu Tavares e Antonio Celso Campos de Oliveira Faria.
Segundo os promotores da Cidadania do MP, essa triangulação de serviços contratados pela Municipalidade de São Paulo, “pautou-se mais pela militância político-partidária, critério que funcionava como uma espécie de “credencial” para a prestação do serviço alegadamente necessitado pela Administração Pública do que por critérios técnicos, impessoais e de interesse público”.
Veja a íntegra:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelos Promotores de Justiça da Cidadania da Capital infra-assinados, com fundamento no art. 129, inciso III, e §1º, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, alínea b, da Lei n. 8.625/1993, Lei n. 8.429/1992 e arts. 844/845 do Código de Processo Civil, vem perante este Egrégio Juízo promover a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, sob o rito comum cautelar, com pedido de medida liminar inaudita altera parte, pelos motivos de fato e direito a seguir descritos, em face de:
1) INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FLORESTAN FERNANDES (IFF), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 03.428.274/0001-74, com sede nesta Capital, na Rua Libero Badaró n. 152, 12º andar, Centro, São Paulo, representada por sua presidente Maria Teresa Augusti, Cédula de Identidade RG n. 3.493.861-8, e CPF n. 203.636.138-20;
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2006
Arquivo
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Comenta-se que a triangulação de recursos é obr...
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