Sem privilégio

Ex-secretário de Goiás não tem direito a foro especial

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27 de abril de 2006, 7h00

O ex-secretário de Saúde de Goiás, Iron Alves Guimarães, tem de ser julgado como qualquer outro cidadão, mesmo que por atos praticados enquanto exercia função pública. Foro especial, neste caso, caracterizaria privilégio pessoal. O entendimento, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que remeteu a ação penal contra Guimarães para a 12ª Vara Criminal de Goiânia.

O relator, desembargador Geraldo Salvador de Moura, baseou seu voto em decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte declarou inconstitucional a Lei 10.628/02, que garantia o privilégio para ex-autoridades. Por conta da decisão, em outubro do ano passado, os ministros do Supremo começaram a remeter para a Justiça competente processos que estavam na pauta do tribunal.

Segundo os autos, em 1999, Iron Alves Guimarães assumiu o cargo de superintendente de Administração e Finanças da Secretária de Saúde de Goiás. Na função, teria contratado sem licitação restaurante para fornecer alimento para a secretaria. Depois, Iron Magalhães foi eleito prefeito de Iporá (GO) em 2001 mas, em setembro de 2003, seu mandado foi cassado e extinto pela Câmara Municipal, pela não prestação de contas, entre outras irregularidades.

Leia a íntegra da ementa

Ação Penal. Ex-Prefeito. Inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02 quanto a alteração do artigo 84 do Código de Processo Penal. Remessa dos Autos ao juízo de primeiro grau. Tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02 na parte em que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal, não tem mais os ex-prefeitos direito a foro especial em virtude da prerrogativa de função, devendo os autos serem remetidos ao juízo de primeiro grau. Incompetência reconhecida. Remesssa dos autos ao juízo de primeiro grau, à unanimidade de votos.

Ação Penal 521-7/212

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