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27 abril 2006
Bolsas apreendidas
Delegado responde ação por desviar mercadoria apreendida
O delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury, da Polícia Civil, acusado de desvio de mercadorias apreendidas em operações da Delegacia de Combate à Pirataria do Deic deve continuar respondendo Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A decisão, unânime, é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de Agravo de Instrumento do delegado para suspender a ação.
O delegado teria entregado quatro bolsas da marca Louis Vuitton Paris, apreendidas em diligência anti-pirataria, para a funcionária do Dipo — Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, Solange Maria Diniz, a título de gratificação pelos serviços prestados. O material seria distribuído entre as demais funcionárias para gratificá-las.
Paulo Fleury alegou que não teve qualquer relação com o ato de oferta à funcionária do Dipo. Argumentou, ainda, que o advogado da Louis Vuitton ofereceu produtos falsificados para servir de padrão de confronto.
A entendeu que apesar dos argumentos do delegado, os autos comprovam que as bolsas apreendidas foram retiradas da Delegacia de Propriedade Imaterial, onde Paulo Fleury exerce suas funções e entregues à funcionária. Votaram os desembargadores Moacir Peres (relator), Milton Gordo e Nogueira Diefenthäler, que confirmaram a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública.
O delegado era investigado desde 2003 pela então juíza-corregedora do Dipo, Ivana David Boriero. Paulo Fleury era o principal policial do estado no combate ao contrabando e à produção e venda de produtos pirateados.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2006
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