Empréstimos consignados

Banco Panamericano terá de suspender propaganda irregular

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27 de abril de 2006, 17h16

O juiz Enio Laercio Chappuis, da 19ª Vara Federal de São Paulo, determinou que o Banco Panamericano suspenda a veiculação da campanha publicitária sobre a linha de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. As peças ferem o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão determina, ainda, que o banco apresente a listagem com todos os outdoors que veiculam a propaganda questionada na ação e as respectivas autorizações dadas pela prefeitura. O banco tem 10 dias para retirar os outdoors, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada inserção publicitária que descumpra a regra.

O Ministério Público Federal propôs Ação Cautelar com pedido de liminar, depois que o banco Panamericano se recusou a assinar um acordo para regular sua publicidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Desde novembro do ano passado, o MPF celebrou Termos de Ajustamento de Conduta, o TAC, com 17 bancos que veiculavam propaganda irregular sobre os empréstimos consignados. Pelos acordos firmados, os bancos estão obrigados a incluir na publicidade desses empréstimos informações que vinham sendo omitidas, como os valores mínimo e máximo das taxas de juros e o valor de encargos, como a taxa de abertura de crédito e a incidência do imposto sobre operações financeiras. Além disso, todos esses dados devem aparecer em destaque nas peças publicitárias.

O Banco Panamericano, apesar de convidado a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta, não só deixou de assinar o acordo, como continua a divulgar propaganda irregular, especialmente em outdoors que anunciam empréstimos consignados com taxa a partir de 0%. Conforme apurado pelo MPF, a taxa anunciada só é válida para as três primeiras prestações, sendo as demais corrigidas à taxa de 2,95% ao mês.

Além da recusa do Panamericano em assinar o TAC, a ação foi motivada também pela omissão do INSS em fazer cumprir as suas próprias instruções normativas, que prevêem, no caso de convênio para empréstimo consignado, a adequação dos materiais publicitários às regras do Código de Defesa do Consumidor.

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