Descanso merecido

Bancário que trabalha oito horas tem direito a uma hora de almoço

Autor

27 de abril de 2006, 12h59

Bancário que trabalha oito horas tem direito a uma hora para o almoço, e não apenas os 15 minutos previsto para a jornada de seis horas. Com essa consideração, repetida inúmeras vezes pela Justiça do Trabalho, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o embargo apresentado pelo Banespa e manteve a condenação ao pagamento do intervalo não usufruído como hora extra por uma ex-funcionária.

A condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), já havia sido mantida quando a 3ª Turma do TST negou o Recurso de Revista do Banespa, por entender que o desrespeito ao intervalo intrajornada implica o pagamento de horas extraordinárias.

A decisão da turma esclarecia que a CLT prevê que, “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.

No recurso à SDI-1, o banco insistiu na alegação de que o bancário está sujeito à jornada de seis horas, o que lhe assegura um intervalo de 15 minutos, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, registrou que o artigo 71 da CLT, em seu caput, “determina a concessão de intervalo mínimo de uma hora para o ‘trabalho contínuo’ superior a seis horas”. No caso, o TRT já havia constatado que a bancária cumpria, efetivamente, jornada de oito horas, tendo direito, portanto, ao intervalo mínimo de uma hora.

“Interpretar tal expressão de outra forma importaria negar a finalidade da obrigatoriedade do intervalo, que é a proteção da saúde e da segurança do trabalhador que cumpre jornada habitual superior a seis horas e que necessita de um intervalo para refeição e descanso com duração maior”, concluiu o relator.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!