Doutrina em julgamento

Supremo julga o IPTU progressivo nesta quarta-feira

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26 de abril de 2006, 10h48

O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (25/4), a Emenda Constitucional 29 de 2000, que cria o IPTU progressivo. A questão conta com 2.130 processos no Supremo, perdendo apenas para a disputa da pensão por morte do INSS, com 3.144 ações. As informações são do jornal Valor Econômico.

Desde 1997, há uma jurisprudência firmada contra a progressividade do IPTU, mas a questão será reavaliada devido à edição da emenda, que tentou constitucionalizar o tributo. À época, o Supremo entendeu que o IPTU é um imposto de natureza real, baseado no valor do imóvel, o que não leva em consideração a capacidade econômica do contribuinte, diferente do que acontece em impostos como o imposto de renda. O argumento levado à Justiça pelos contribuintes foi de que a EC 29 não mudou o quadro.

Em São Paulo, a alíquota para imóveis comerciais passou de um valor único de 1,5% para faixas entre 1,2% e 1,8%, e para imóveis residenciais a alíquota de 1% passou para faixas entre 0,8% e 1,6%. Segundo Márcio Chéde, diretor do Secovi-SP — Sindicato da Habitação de São Paulo, o questionamento da progressividade virou uma febre na capital em 2002 pois, além de instituir a progressividade, a prefeitura reajustou os valores dos imóveis para cálculo do IPTU, o que levou a aumentos consideráveis na tributação. Como os novos valores ficaram ainda assim inferiores ao valor de mercado, a saída foi atacar a progressividade. Passado o ano de 2002, os reajustes foram limitados ao IPCA.

O advogado Roberto Junqueira, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, tem dez clientes com ações contra o município de São Paulo. No extinto 1º Tribunal de Alçada Civil obtiveram decisões favoráveis, mas o município recorreu ao STF. Segundo o advogado, a segunda instância manteve o posicionamento do Supremo de 1997, afastando a autorização trazida pela emenda.

O processo que será levado ao Supremo hoje é um recurso do município de São Paulo contra uma decisão da Justiça paulista que favorece uma indústria plástica da capital.

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