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26 abril 2006
Decisão polêmica
STJ vai uniformizar entendimento sobre seguro de vida em grupo
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai examinar Recurso Especial para uniformizar o entendimento da 3ª e 4ª Turmas sobre seguro de vida em grupo e doença pré-existente. O relator será o ministro Ari Pargendler.
O caso que será julgado se originou em uma ação de cobrança movida por Déa Lídice Lemos Pinto contra a Companhia de Seguros Previdência Sul. Ela pretende receber a quantia do seguro de vida contratado pelo seu marido Clarindo Rosa Pinto, já morto.
Déa Lídice obteve decisão favorável na primeira instância, mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O Tribunal goiano entendeu que, no contrato de seguro de vida em grupo, a empresa não pode se negar de pagar o benefício sob o argumento de doença pré-existente. Para os desembargadores, se a empresa tem condições de fazer uma avaliação física para constatar a doença e não o faz, não pode negar o recebimento do prêmio.
A Companhia de Seguros Previdência Sul ingressou com recurso no STJ. A seguradora alega, entre outros argumentos, existir divergência na jurisprudência.
Na apreciação do recurso na 3ª Turma, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito ponderou existem vários acórdãos em sentidos distintos. Alguns acórdãos e decisões monocráticas apontam que a seguradora é obrigada a pagar o seguro e, em outros casos, dizem o contrário. A sugestão do ministro Menezes Direito de levar o recurso à 2ª Seção foi acompanhada pelo relator do recurso, ministro Ari Pargendler e pelos ministros Nancy Andrighi e Castro Filho.
Resp 817.356
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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