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26 abril 2006
Pedágio opcional
STJ vai decidir exigência de via gratuita para cobrar pedágio
O Superior Tribunal de Justiça vai apreciar a exigência de construção de via alternativa gratuita para que possa ser cobrado pedágio em todo o trecho da Rodovia BR 277. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a empresa Rodovia das Cataratas, o estado do Paraná e a União.
Os ministros da 1ª Turma do STJ foram contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou ilegal a cobrança de pedágio e determinou a devolução dos valores. Dessa forma, o colegiado permitiu a apreciação de Recurso Especial pelo STJ contra acórdão do TRF-4. Na decisão, o Tribunal Regional concluiu que oferecer acesso alternativo aos usuários das rodovias é intrínseco aos contratos de concessão.
Como o relator do processo, em decisão individual, não admitiu esses recursos, houve um pedido de Agravo Regimental para a análise do caso pelo próprio relator e pelos demais ministros que integram a turma.
No agravo, a Rodovia das Cataratas alega que o Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública originária e que a questão já teria sido discutida em outras ações, requerendo o conhecimento da litispendência. Além disso, afirma haver contradição em relação ao tratamento dado ao tema, uma vez que todas as demais concessionárias podem exercitar regularmente a cobrança de tarifas independentemente de construção de via alternativa, só não a Rodovia das Cataratas, sendo inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao caso em exame.
A União, por sua vez, esclareceu que a exigência de via alternativa gratuita para a cobrança de pedágio não possui nenhum amparo constitucional ou legal, visto que o artigo 150, inciso V, da Constituição Federal, não estabeleceu nenhum condicionamento para tal cobrança, exceto a efetiva utilização da rodovia.
O ministro José Delgado, relator do processo, sustentou que não houve reforma da decisão de primeira instância por maioria de votos a exigir embargos infringentes. O ministro acatou, assim, as alegações da Rodovia das Cataratas, do estado do Paraná e da União e mandou incluir em pauta o Recurso Especial.
É essa decisão que o Ministério Público tenta reverter, afirmando ainda ser possível apresentar embargos infringentes da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que tornaria possível a interposição de Recurso Especial.
Para o ministro, contudo, embora o voto vencido reconheça a constitucionalidade do pedágio, afirma ser ilegal a cobrança do pedágio sem que seja disponibilizada aos usuários via alternativa a ser usada por quem assim pretender. Ou seja, a decisão do TRF é unânime quanto a condicionar a cobrança do pedágio ao fato de ser aberta via alternativa para os usuários. Diante disso, o relator manteve sua decisão de mandar incluir os recursos em pauta para julgamento pelo STJ, rejeitando o recurso do MP.
Resp 617002
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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