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26 abril 2006
Sem segredo
STF permite acesso de advogados a inquérito policial
O Supremo Tribunal Federal assegurou para os advogados dos sócios da empresa Navegação São Miguel o acesso aos autos do inquérito policial que apura o derramamento de óleo na baía de Guanabara (RJ). A decisão é da 1ª Turma. O relator do caso foi o ministro Sepúlveda Pertence.
O inquérito foi instaurado em 2000 pela Polícia Federal para apurar a responsabilidade dos sócios da empresa no desvio de óleo em acidente ambiental. A defesa dos acusados tentou ter acesso ao inquérito em trâmite no departamento da Polícia Federal no Rio, mas o pedido foi negado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No STF, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 691. Segundo a jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. Ainda assim, a 1ª Turma concedeu a ordem de ofício para reformar o acórdão do TRF-2 e assegurar aos advogados o acesso ao inquérito e obtenção de cópias.
“Concluo, pois, que, ao advogado do indiciado em inquérito policial, titular do direito de acesso aos autos respectivos — que, na verdade, é prerrogativa de seu mister profissional em favor das garantias do constituinte —, não é oponível o sigilo que se imponha ao procedimento”, afirmou Pertence.
O ministro ainda apontou que deve haver a conciliação dos interesses da investigação e do direito à informação do investigado no sentido de se preservar o sigilo das diligências ainda em curso.
HC 87.827
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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