Seis por meia dúzia

Senadores se insurgem contra decisões monocráticas do STF

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26 de abril de 2006, 18h09

A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/4), o projeto de lei que impede voto monocrático para concessão de liminares no Supremo Tribunal Federal. Num total de 21 votos, 13 votos foram a favor da aprovação.

De acordo com o projeto, os Mandados de Segurança contra ato do Supremo, do presidente da República ou do Congresso Nacional (incluindo Mesas e Comissões) serão concedidos por decisão da maioria dos membros do Tribunal.

A regra prevê três casos em que a decisão continuará sendo monocrática: casos de extrema urgência, risco de lesão grave ou em período de recesso. Nestes casos, o ministro-relator concede a liminar que depois terá de ser referendada pelo Tribunal Pleno. “O projeto de lei não deve alterar substancialmente o que já vem acontecendo no Supremo”, diz um especialista.

O senador José Jorge (PFL-PE) foi o autor do projeto, que teve como relator Demóstenes Torres (PFL-GO). O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo no Senado, apresentou voto em separado contra a matéria, mas foi vencido.

“As preocupações do senador Mercadante não têm razão de ser. Foram os próprios ministros do Supremo que inspiraram o senador José Jorge a propor essa medida. Não há nenhum risco de morosidade ou de tornar ineficaz a concessão de liminar.”, declarou o relator.

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) acredita que a concessão monocrática de uma liminar “põe em suspeição a isenção de um membro do Supremo” e que, por isso, é a favor do projeto. O relator Demóstenes Torres conclui dizendo que o projeto “fortalece a construção democrática de soluções jurídicas para conflitos de interesse levados ao Poder Judiciário”.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisa mais passar pelo plenário do Senado, a não ser que algum senador faça o pedido no prazo de cinco dias. Ainda passa pelo plenário da Câmara, antes de ser sancionado pelo presidente da República.

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