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26 abril 2006
Responsável pela saúde
Estado tem obrigação fornecer remédio para cidadão carente
A Secretaria de Saúde do município de Goiânia está obrigada a fornecer para a paciente Blandina Maria Gomes os remédios necessários para o tratamento de uma doença pulmonar grave. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Deverão ser fornecidos os remédios Seretide e Bamifix.
O relator do caso, desembargador Zacarias Neves Coelho, esclareceu que o Estado tem por obrigação fornecer para o cidadão, sem distinção, o acesso a exames, tratamentos, medicamentos, próteses e outros de que comprovadamente necessitem.
Neves Coelho observou que a paciente tem direito líquido e certo em receber os medicamentos indicados pelo médico, como estabelece a Constituição Federal e que a assistência à saúde é um dever de todos e, por isso, seria imprescindível negar o fornecimento dos medicamentos, como fez a Secretaria de Saúde.
O relator ainda ressaltou que o órgão não pode se furtar de suas responsabilidades no setor da saúde, dentre elas a de propiciar o fornecimento de remédios ao tratamento dos mais necessitados.
Leia a ementa do acórdão
Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Obrigatoriedade. Consoante dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento. Segurança concedida.
Mandado de Segurança 13.564-0/101 — 2005.02.44944-0
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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