Chance de defesa

Empresário consegue liminar para ser julgado novamente

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26 de abril de 2006, 7h00

O empresário Airton Antônio Galera, acusado de coordenar um esquema de comércio ilegal de mercadorias em Santa Catarina, deve ter um novo julgamento, com prévia citação da defesa. A decisão liminar é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a denúncia, o empresário administrava a compra de produtos a prazo por meio de empresas de fachada, mas não pagava as dívidas. A estimativa é de que dezenas de empresas foram lesadas em aproximadamente R$ 1 milhão. O empresário responde por formação de quadrilha e estelionato.

O Habeas Corpus pedia a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não levou em consideração a impossibilidade de defesa do réu em primeira instância. O ministro Carlos Ayres Britto, relator, entendeu que deve ser preservado o direito de se respeitar o conhecimento dos advogados sobre a data do julgamento.

O ministro observou que há entendimento no Supremo de que o julgamento do pedido de Habeas Corpus independe de pauta e que não é ato essencial à defesa a sustentação oral dos advogados. No entanto, a defesa apresentou com antecedência uma petição manifestando a intenção de defender seus argumentos no julgamento.

Desta forma, Ayres Britto votou pela concessão da liminar, salientando que “esta 1ª Turma tem deferido Habeas Corpus para anular a decisão proferida com desatenção a esse direito elementar da defesa”. Os demais ministros acompanharam o relator.

HC 86.550

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