Vozes do Supremo

Entrevista: Eros Roberto Grau

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26 de abril de 2006, 7h00

Ao Brasil não interessa o Estado mínimo que cuide apenas da segurança, mas o Estado concebido, hegelianamente, como o espaço da liberdade, “que se encarregue de prover as necessidades da população”. Esse é o modelo de ordem econômica preconizado pela Constituição Federal, na interpretação do ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau — especialista com mais de 40 anos de estudos na área do Direito Econômico e como consultor de empresas públicas e órgãos estatais.

Para fundamentar sua tese que, admite ele, confronta o ponto de vista hegemônico no país e no próprio STF, o ministro invoca o artigo 3º da Constituição, que estabelece como objetivos fundamentais da República o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e o artigo 170, que define que a ordem econômica, que deve estar fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna.

Essa é uma das razões, afirma, que o levam a concluir que a Constituição brasileira é “a mais linda que já se escreveu”. Ampla, inovadora e dinâmica, é a cara do Brasil, opina. “É exatamente o produto da nossa cultura e do debate travado na sociedade.”

Para o ministro, não será com leis e decisões judiciais que o país resolverá seus dramas, como a criminalidade. “Injustiça e desigualdade não se resolvem com o chicote nem com a cadeia”, apregoa. Eros Grau acredita que a solução passa por uma reforma que tenha a educação e o ensino como ponto de partida.

A produção acadêmica de Eros Grau é vasta. Profissional respeitado e bem sucedido, foi professor visitante em Paris. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o gaúcho Eros Grau é doutor em direito pela Universidade de São Paulo, onde é professor titular de pós-graduação no Departamento de Direito Econômico e Financeiro.

Conheça o pensamento do ministro Eros Grau na oitava entrevista de uma série com os ministros do Supremo, feita pela Consultor Jurídico para o jornal O Estado de S.Paulo.

ConJur — Qual a contribuição do STF à ordem econômica do Brasil hoje?

Eros Grau — A nova composição do tribunal tem enfrentado os conflitos no plano da ordem econômica de modo mais arejado. Sobretudo no que diz respeito à reforma agrária. Há uma evolução no tratamento do assunto, com decisões que privilegiam uma reforma modernizadora do modelo de produção capitalista.

ConJur — Mas o que se tem visto são decisões contra decretos presidenciais e iniciativas ilegais do Incra.

Eros Grau — Em alguns casos isso ocorre. Mas em geral definem-se parâmetros coerentes com a percepção de que a reforma agrária é imprescindível à criação e dinamização do mercado interno. Ou seja, à modernização do modo de produção social capitalista.

ConJur — A concepção global, hoje, aponta para um equilíbrio nas relações entre o Estado e a sociedade. O STF contribui para esse equilíbrio?

Eros Grau — A minha visão é a de que Constituição e ordem econômica não são algo acabado. São algo que está se fazendo e refazendo constantemente. O texto da Constituição não fala por si só. O seu significado se expressa pela voz de seus intérpretes. E o intérprete último da Constituição é o STF. Nesse sentido, o Supremo tem dado efetividade ao seu artigo 3º, que estabelece como objetivos fundamentais da República o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e ao artigo 170, que define que a ordem econômica deve estar fundada na valorização social do trabalho e da livre iniciativa e deve ter por fim assegurar a todos existência digna. Esse não é o desenho de um Estado neoliberal, mas social.

ConJur — Na sua percepção, seus colegas no STF partilham dessa idéia?

Eros Grau — O Supremo não tem contrariado os princípios que mencionei. Não obstante, as decisões que o tribunal emana refletem a média do pensamento do colegiado. Nenhum de nós decide isoladamente e, de certa forma, esse colegiado com variações de tonalidade é a expressão dos interesses hegemônicos na sociedade.

ConJur — O Brasil bate sucessivos recordes de arrecadação e os brasileiros sucessivos recordes de inadimplência. Não há um desequilíbrio no campo tributário? O STF tem sido justo com o contribuinte?

Eros Grau — Ao Poder Judiciário não incumbe fazer leis ou criar tributos. O que faz é um controle da legalidade, sobretudo a legalidade em matéria tributária e em matéria penal. Eu poderia me manifestar em relação à carga tributária não como juiz, mas como cidadão. O que temo, como cidadão, é que construamos um Estado exclusivamente policial, encarregado apenas da segurança e que nem isso consiga cumprir. Este não é, seguramente, o Estado que a Constituição projeta. O que se projeta ali é um Estado que se poderia conceber, se olharmos para o futuro, acreditando nos desígnios da História, como o espaço da liberdade, no sentido hegeliano.


ConJur — Mas o Estado brasileiro, o Executivo, sempre foi forte, hipertrofiado. O Judiciário, por sua vez, atrofiou-se. Não há um desequilíbrio nessa relação?

Eros Grau — Essa impressão certamente é coerente com uma postura ideológica que propõe a redução do Estado, a idéia de um Estado minimizado. O tempo há de confirmar a correção das concepções que propõem um Estado plenamente capaz de prover as necessidades da população. Quem confia na História sabe que nada é alarmente e tudo chegará a seu tempo.

ConJur — No acompanhamento dos trabalhos das CPIs, o Supremo muitas vezes foi acusado de interferir no trabalho do Poder Legislativo. Como o senhor avalia essa crítica?

Eros Grau — Em primeiro lugar, não existe separação entre os poderes. Os poderes são harmônicos e interdependentes. Segundo, se o Executivo, o Legislativo, qualquer entidade da sociedade ou pessoa física tentar violar algum preceito da Constituição, incumbe ao Supremo impedir que isso aconteça. Se examinarmos as CPIs que funcionaram anteriormente, verificaremos que então havia menos pedidos de Mandados de Segurança e de Habeas Corpus porque os preceitos constitucionais foram seguidos à risca. Mais recentemente alguns excessos foram cometidos. Não se recorre ao STF para que o tribunal interfira na ação do Legislativo, mas sim sob o argumento de que a Constituição não foi adequadamente cumprida. Não cabe ao Supremo educar ninguém, mas cabe a ele fazer com que a Constituição seja respeitada, ainda que isso possa parecer antipático. O juiz não tem que ser simpático ou antipático, tem que fazer cumprir as leis. Ele é um servo da Constituição.

ConJur — Por decidir sobre questões importantes do país, há quem diga que o Supremo governa. O senhor concorda?

Eros Grau — O ministro Hermes Lima, um grande ministro do STF, que se aposentou no final da década de 70, dizia que o Supremo é uma peça do governo e que suas decisões também compõem a voz governamental. “O reconhecimento da missão de proteger a cidadania completa a estrutura cívica e jurídica do Estado. Não é só o Poder Executivo que fala pelo Estado. O Estado é uma totalidade indivisível, e os poderes que acompanham essa totalidade recebem dessa indivisibilidade o seu sentido, sua determinação, sua legitimidade. Isso porque cada poder — e o Supremo é um deles — forma com ele essa indivisível totalidade”. Por isso cada um de nós aqui fala pelo Estado. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário falam pelo Estado. O Supremo não governa, fala pelo Estado. Não se pode opor o Poder Judiciário ao Executivo, ou o Executivo ao Legislativo. Nós compomos uma totalidade que é o Estado.

ConJur — O Supremo é responsável pela governabilidade do país?

Eros Grau — Não. O Supremo é responsável pelo cumprimento da Constituição. Só pode haver governo adequado, comprometido com a saúde da República e do povo, se houver um Poder Judiciário capaz de dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal.

ConJur — E o Supremo legisla?

Eros Grau — Aristóteles já dizia que a lei contempla apenas as situações gerais, e não os casos específicos. Aristóteles também dizia que a culpa não é da lei e sim da realidade, que se altera. A lei geralmente é feita para os casos que cabem dentro da normalidade. O que é interpretar o Direito? É interpretar um texto e a realidade. Essa é a função do Poder Judiciário e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que o Supremo não legisla, mas complementa a tarefa do Poder Legislativo. Existe uma diferença entre a lei (o texto) e a norma. Quando a lei é interpretada, se cria uma norma que vai ser aplicada àquele caso. Isso quem faz é o Poder Judiciário, e em última instância o Supremo. A tarefa que começa com o Poder Legislativo, ou com o Poder Constituinte, só termina com a contribuição do Poder Judiciário.

ConJur — Para o Supremo vale mais o princípio ou o caso concreto?

Eros Grau — As duas coisas. Quando estamos no plano do controle difuso, o STF vai para o caso concreto. Ele interpreta a Constituição, a realidade e o caso. Na situação de um Recurso Extraordinário, por exemplo, o Supremo interpreta um texto, cria a norma jurídica geral e depois aplica a norma ao caso concreto. Quando ele exerce o controle concentrado, não examina o caso, só o texto. Ele interpreta e produz a norma jurídica geral, momento em que efetivamente define o paradigma. A Constituição é um conjunto de textos, que só viraram normas jurídicas depois que o interprete mostrou o que a Constituição diz.

ConJur — E se o caso concreto pede um direito que não está na lei?

Eros Grau — Se o direito não está na lei não deve ser dado. Nós não decidimos segundo valores, nós decidimos segundo normas. Eu, sinceramente, não gosto do fato de um sujeito usar brincos, mas não posso decidir segundo preferências. Tenho que decidir segundo o direito, ainda que isso seja contrário aos meus valores. Eu já dei Habeas Corpus e depois fiquei me debatendo: “soltar esse cara, mas que loucura!” Mas ele tinha o direito. Por outro lado, já tive muita vontade de conceder Habeas Corpus para uma pessoa que não tinha o direito. Como ela não tinha o direito, não concedi. Essa é a grande riqueza da atuação do juiz: ele tem que ser um intermediário entre o texto da lei e a realidade.


ConJur — A Constituição deveria ser mais sintética?

Eros Grau — A nossa Constituição não é excessiva. Ela é exatamente, sem tirar nem pôr, o produto da nossa cultura e do debate travado na Constituinte. É o retrato mais fiel daquele momento histórico. Ela passou por algumas transformações e é vivificada no dia-a-dia. Entendo que não existe a Constituição de 1988. Existe a Constituição do Brasil aqui e agora, constantemente sendo reproduzida. A Constituição não é jovem nem velha, porque é contemporânea à realidade. Também não é grande nem pequena, porque foi produzida como autêntica expressão das nossas forças sociais.

ConJur — Qual seria o próximo passo dessa evolução?

Eros Grau — Dar completa execução à Constituição. Não tem cabimento pensarmos em reforma da Constituição. Nossa Constituição é maravilhosa e sua espinha dorsal permanece íntegra, apesar das muitas emendas feitas. Define um grande projeto que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção da dignidade das pessoas. É a mais linda Constituição que já foi escrita. Ela deve ser preservada e experimentada. Se dermos plena concreção a essa Constituição, estaremos construindo um futuro melhor.

ConJur — Se é perfeita, por que já tem quase 50 emendas?

Eros Grau — Isso é um sinal de que o mundo se transformou de modo extremamente veloz. A minha geração é privilegiada, porque assistiu transformações que se sucederam com enorme velocidade. Eu não posso avaliar se isso é bom ou se é mau, isso aconteceu, é dado histórico. A Constituição não apenas sofreu algumas emendas, mas vem passando por um processo de reinterpretação e por isso mesmo se mantém atual. Por isso a jurisprudência muda, transforma-se, evolui.

ConJur — A Constituição, por ser muito extensa, trouxe um volume muito grande de trabalho ao STF. Essa quantidade de trabalho não prejudica a qualidade das decisões?

Eros Grau — Lógico. Se houvesse mais tempo para tomar decisões, com a velocidade que se reclama, isto seria muito bom. Mas temos que fazer o que a Constituição manda, cumpri-la plenamente. O importante é que o Poder Judiciário cumpra o seu trabalho. Não me sinto mais importante do que qualquer outra pessoa que cumpra o seu trabalho com dedicação, qualquer que seja ele.

ConJur — Como o Supremo deve fazer o controle da constitucionalidade?

Eros Grau — Como a Constituição manda. Os membros do Supremo são servos da Constituição. Nós não inventamos nada, só dizemos o que ela diz. Hoje a Constituição estabelece um sistema que prevê o controle concentrado na Ação Direta de Inconstitucionalidade e também a participação do controle difuso. Como ministro do STF, só posso dizer o que a Constituição diz.

ConJur — Qual foi o impacto da medida que ampliou o número de autores com competência para apresentar Ações Diretas de Inconstitucionalidade?

Eros Grau — Essa expansão foi de importância fundamental. Antes havia um monopólio, que estava praticamente dentro do Poder Executivo. Ao se abrir o leque de autores, o controle de constitucionalidade se tornou extremamente democrático. Houve uma inundação de ADIs, mas esse é o preço que se paga para realizar os valores democráticos.

ConJur — Qual é a sua avaliação da Reforma do Judiciário?

Eros Grau — A Reforma foi efetiva em uma porção de coisas. Criou-se o Conselho Nacional de Justiça que foi muito importante, porque acabou com o nepotismo. A Reforma está sendo feita no dia-a-dia. Ouvimos críticas de que ainda não deu frutos, mas temos de esperar para que esses frutos cresçam.

ConJur — O Supremo deveria se tornar uma corte exclusivamente constitucional?

Eros Grau — O Supremo cumpre uma função extremamente importante quando examina Habeas Corpus e extradições. Quando eu cheguei ao Supremo, entendia que seria ótimo se ele só cuidasse do controle concentrado. Mas depois que eu passei a viver o dinamismo da vida desse tribunal, entendi a importância desse papel que ele cumpre.

ConJur — Os cidadãos conhecem e sabem buscar os seus direitos?

Eros Grau — Nitidamente houve uma evolução nesse aspecto. A introdução no ordenamento jurídico do que se chamou de Direito do Consumidor foi extremamente importante na medida em que conscientizou a população de que ela tem direitos. Hoje a sociedade tem uma consciência muito maior de que pode perseguir a realização dos seus direitos.

ConJur — Mesmo sabendo que o acesso à Justiça no Brasil não é satisfatório?

Eros Grau — Houve uma melhora muito grande com o Juizado de pequenas causas e as Turmas Recursais. Nós não estamos parados. Seguramente houve uma evolução.

ConJur — Leis mais severas e condenações mais rigorosas podem reduzir a criminalidade, como reclama a sociedade?

Eros Grau — A criminalidade não pode ser combatida só com leis. A criminalidade será vencida no momento em que tivermos uma sociedade mais justa e equilibrada. Essa grande reforma há de passar pela educação, pelo esclarecimento da população. Eu certamente não vou resolver o problema da criminalidade só com um chicote na mão.


ConJur — Como o senhor viu a repercussão da decisão de permitir progressão de regime para condenados por crimes hediondos?

Eros Grau — O que o Supremo decidiu não foi, ao contrário do que dizem, que se mandasse soltar todos os presos. A lei dizia que não se pode cogitar de progressão de regime em crimes hediondos. Isto é uma imensa crueldade. É preciso pensar na possibilidade de recuperação do criminoso. O Tribunal decidiu simplesmente que é possível o reexame de cada caso, o que será feito pelo juiz do caso, em cada caso.

ConJur — Vigora no país a noção de que se deve condenar pessoas de quem não se gosta e absolver quem é simpático. Qual a dificuldade de ser juiz nesse contexto?

Eros Grau — Quando a sociedade raciocina desse modo é porque está inflamada emocionalmente. A imprensa é muito responsável por isso. Eu só posso ter a segurança de que meu direito será respeitado se souber que o direito das pessoas que não me são simpáticas também será respeitado. O grande perigo é insuflarmos a população a não respeitar os direitos das pessoas antipáticas. A responsabilidade da imprensa é muito grande nisso. Se ela investe contra a garantia desses direitos individuais, está de certa forma tecendo a corda que amanhã pode enforcá-la.

ConJur — O senhor acredita que o aumento da criminalidade influencia as decisões do Judiciário?

Eros Grau — Certamente pesa. O juiz é um ser humano que eventualmente vive com medo, assombrado e inseguro. O modo como ele encara a realidade acaba se refletindo nas decisões que ele toma. Nós não somos computadores, não decidimos cientificamente. O que nós praticamos é a prudência. O desafio da ciência é ter uma resposta para uma questão, o desafio da prudência é ter várias respostas para uma questão e, dentre elas, escolher uma. É por isso que a Justiça não pode depender de computadores, ela tem que depender de homens.

ConJur — Qual é o limite entre a necessidade de se deter um réu e o seu direito de responder a um processo em liberdade?

Eros Grau — Se a lei dá ao réu o direito de responder em liberdade, eu tenho que garantir a ele esse direito, mesmo que eu não goste. Eu não posso decidir segundo o clamor público, porque se eu fizer isso não terei mais condições de reclamar que se assegure o meu próprio direito.

ConJur — A imprensa avança muito o sinal?

Eros Grau — Muitas vezes a imprensa incendeia. Mas é inadmissível pensarmos em censura. O titular da liberdade de imprensa não é o jornalista, o dono do jornal, o dono da televisão. É a sociedade. Eu quero que a imprensa seja livre porque faço parte da sociedade, que precisa de uma imprensa livre. Porém a imprensa deve ser responsável e cautelosa.

ConJur — Até onde deve prevalecer o sigilo da fonte de informação?

Eros Grau — O sigilo da fonte é essencial e protege a atividade do jornalista. Não é uma garantia para o jornalista e sim para a sociedade. Em uma democracia necessitamos garantir que a imprensa cumpra o seu papel. É evidente que isso não significa que o jornalista possa abusar. Para isso temos a Lei de Imprensa.

ConJur — Como o senhor avalia a cobertura do Poder Judiciário pela imprensa?

Eros Grau — O Poder Judiciário ficou muito banalizado. A mídia entrou no funcionamento do Poder Judiciário de modo que os juízes passaram a ser confundidos com estrelas da televisão. E o juiz tem de ser recatado. Os juízes, em termos gerais — eu certamente não me incluo nisso — funcionam como se fossem atores nesse grande espetáculo da mídia.

ConJur — O Poder Judiciário se abriu ou a imprensa que invadiu essa área?

Eros Grau — As duas coisas. A velocidade de transformação da realidade no nosso tempo é uma coisa nunca vista. As duas coisas estão acontecendo: nós nos banalizamos e fomos banalizados. Isso é bom porque a sociedade pode nos fiscalizar, mas de certa forma é mau porque perdemos o recato.

ConJur — Como o senhor avalia o papel da TV Justiça?

Eros Grau — Os atos do Poder Judiciário e os atos do Supremo Tribunal Federal devem ser públicos, mas eles não podem ser transformados em espetáculo público. No exterior isso causa grande espanto. Estive recentemente em um encontro de juízes na França e em outro na Argentina. Eles simplesmente não conseguem entender como é possível que as sessões de julgamento sejam televisionadas. O juiz tem de ser olhado com recato. Isso não significa que ele tenha que fazer qualquer coisa que não seja pública. Ele tem que respeitar a sociedade, mas também tem que ser respeitado pela sociedade. Não acho que a transmissão de um julgamento inteiro seja uma boa coisa.

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