Entrevistas
26 abril 2006
Vozes do Supremo
Entrevista: Eros Roberto Grau
Ao Brasil não interessa o Estado mínimo que cuide apenas da segurança, mas o Estado concebido, hegelianamente, como o espaço da liberdade, “que se encarregue de prover as necessidades da população”. Esse é o modelo de ordem econômica preconizado pela Constituição Federal, na interpretação do ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau — especialista com mais de 40 anos de estudos na área do Direito Econômico e como consultor de empresas públicas e órgãos estatais.
Para fundamentar sua tese que, admite ele, confronta o ponto de vista hegemônico no país e no próprio STF, o ministro invoca o artigo 3º da Constituição, que estabelece como objetivos fundamentais da República o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e o artigo 170, que define que a ordem econômica, que deve estar fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna.
Essa é uma das razões, afirma, que o levam a concluir que a Constituição brasileira é “a mais linda que já se escreveu”. Ampla, inovadora e dinâmica, é a cara do Brasil, opina. “É exatamente o produto da nossa cultura e do debate travado na sociedade.”
Para o ministro, não será com leis e decisões judiciais que o país resolverá seus dramas, como a criminalidade. “Injustiça e desigualdade não se resolvem com o chicote nem com a cadeia”, apregoa. Eros Grau acredita que a solução passa por uma reforma que tenha a educação e o ensino como ponto de partida.
A produção acadêmica de Eros Grau é vasta. Profissional respeitado e bem sucedido, foi professor visitante em Paris. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o gaúcho Eros Grau é doutor em direito pela Universidade de São Paulo, onde é professor titular de pós-graduação no Departamento de Direito Econômico e Financeiro.
Conheça o pensamento do ministro Eros Grau na oitava entrevista de uma série com os ministros do Supremo, feita pela Consultor Jurídico para o jornal O Estado de S.Paulo.
ConJur — Qual a contribuição do STF à ordem econômica do Brasil hoje?
Eros Grau — A nova composição do tribunal tem enfrentado os conflitos no plano da ordem econômica de modo mais arejado. Sobretudo no que diz respeito à reforma agrária. Há uma evolução no tratamento do assunto, com decisões que privilegiam uma reforma modernizadora do modelo de produção capitalista.
ConJur — Mas o que se tem visto são decisões contra decretos presidenciais e iniciativas ilegais do Incra.
Eros Grau — Em alguns casos isso ocorre. Mas em geral definem-se parâmetros coerentes com a percepção de que a reforma agrária é imprescindível à criação e dinamização do mercado interno. Ou seja, à modernização do modo de produção social capitalista.
ConJur — A concepção global, hoje, aponta para um equilíbrio nas relações entre o Estado e a sociedade. O STF contribui para esse equilíbrio?
Eros Grau — A minha visão é a de que Constituição e ordem econômica não são algo acabado. São algo que está se fazendo e refazendo constantemente. O texto da Constituição não fala por si só. O seu significado se expressa pela voz de seus intérpretes. E o intérprete último da Constituição é o STF. Nesse sentido, o Supremo tem dado efetividade ao seu artigo 3º, que estabelece como objetivos fundamentais da República o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e ao artigo 170, que define que a ordem econômica deve estar fundada na valorização social do trabalho e da livre iniciativa e deve ter por fim assegurar a todos existência digna. Esse não é o desenho de um Estado neoliberal, mas social.
ConJur — Na sua percepção, seus colegas no STF partilham dessa idéia?
Eros Grau — O Supremo não tem contrariado os princípios que mencionei. Não obstante, as decisões que o tribunal emana refletem a média do pensamento do colegiado. Nenhum de nós decide isoladamente e, de certa forma, esse colegiado com variações de tonalidade é a expressão dos interesses hegemônicos na sociedade.
ConJur — O Brasil bate sucessivos recordes de arrecadação e os brasileiros sucessivos recordes de inadimplência. Não há um desequilíbrio no campo tributário? O STF tem sido justo com o contribuinte?
Eros Grau — Ao Poder Judiciário não incumbe fazer leis ou criar tributos. O que faz é um controle da legalidade, sobretudo a legalidade em matéria tributária e em matéria penal. Eu poderia me manifestar em relação à carga tributária não como juiz, mas como cidadão. O que temo, como cidadão, é que construamos um Estado exclusivamente policial, encarregado apenas da segurança e que nem isso consiga cumprir. Este não é, seguramente, o Estado que a Constituição projeta. O que se projeta ali é um Estado que se poderia conceber, se olharmos para o futuro, acreditando nos desígnios da História, como o espaço da liberdade, no sentido hegeliano.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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Comentários de leitores: 6 comentários
Muito certo separar a policia do juiz. O castig...
Com todo o respeito aos que discordam, chicote ...
Temos o Estado máximo. Pelas medidas provisória...
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