Pedido fundamentado

Militar acusado de envolvimento com tráfico continuará preso

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26 de abril de 2006, 7h00

O cabo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Cláudio José de Almeida Botelho, permanecerá preso preventivamente. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que negou pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão.

O cabo está preso desde abril de 2005. O pedido de prisão foi feito sob o argumento de manutenção da ordem pública e conveniência da instrução penal. Botelho responde a uma ação penal na Justiça fluminense sob acusação de tráfico de entorpecentes, falsa identidade e corrupção passiva (artigos 12 e 14 da Lei 6.368/1976, e artigos 307 e 317, parágrafo 1º, do Código Penal) e por envolvimento com o tráfico de drogas no morro da Rocinha (RJ).

O relator, ministro Joaquim Barbosa, restringiu a questão do HC em torno da tese sustentada pela defesa do policial de insubsistência dos pressupostos e fundamentos autorizadores da prisão preventiva. Barbosa ressaltou que a prisão preventiva exige a observância de dois pressupostos para sua decretação, que não se confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal.

Para o ministro, os fatos apontados pelo juízo de primeiro grau no decreto de prisão preventiva do cabo atenderiam os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “Isso em face dos fortes indícios da participação do paciente, corroborados pela investigação realizada por meio da interceptação telefônica apontada pela referida decisão. Sobre esse ponto, a denúncia descreve detalhadamente a atuação dos denunciados, deixando clara a participação do ora paciente”, afirmou o relator.

Sobre as alegações da defesa de condições pessoais favoráveis do policial, como residência fixa, família e emprego lícito, além de conduta exemplar dentro da Corporação Militar, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que elas não têm a capacidade de afastar a possibilidade de se aplicar a prisão preventiva, quando estão reunidos os pressupostos necessários para a medida.

Uma investigação de policiais civis da Delegacia Policial de Capturas/Polinter acerca do tráfico ilícito de entorpecentes na favela da Rocinha identificou vários integrantes de uma organização criminosa. Entre os integrantes da organização foram denunciados alguns policiais militares, dentre eles o cabo.

HC 87.878

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