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25 abril 2006
Boa e velha caneta
Recurso ao STJ não pode ser apresentado por e-mail
Recurso ao Superior Tribunal de Justiça não pode ser apresentado por e-mail, porque não traz a assinatura do advogado. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o Agravo de Instrumento enviado por e-mail à Secretaria do STJ.
Com o agravo, o advogado pretendia que a 6ª Turma rediscutisse a penhora de um imóvel no estado de São Paulo. No julgamento do pedido de liminar, o relator do caso, ministro Nilson Naves, negou o pedido, por não ter visto ofensa à lei federal ou divergência entre a jurisprudência sobre o assunto.
No julgamento do mérito da ação, o relator destacou que não existe regulamentação sobre a possibilidade do uso de e-mail e que não constou no processo outro documento, assinado e registrado dentro do prazo.
O ministro citou outras decisões que confirmaram o posicionamento, como no Agravo de Instrumento 425.792, do ministro Castro Filho, e no Agravo de Instrumento 704.557, do ministro Aldir Passarinho Junior.
AG 740.270
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O TRT da 23ª Região (Mato Grosso), disponibiliz...
É, mas já é hora do Tribunal iniciar aceitação ...
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