Mesmo sem coabitação, Justiça reconhece união estável

25/05/2006 09:54Roberto Marques contador (Contabilista)Como o STJ entende que a união estável pode ser...
Como o STJ entende que a união estável pode ser reconhecida sem coabitação, será possível que um relacionamento virtual possa ser reconhecido como tal ?
3/05/2006 17:21Pinho (Advogado Autônomo - Família)Um caso concreto sob o aspecto da união estáve...
Um caso concreto sob o aspecto da união estável, consulto: o varão suicidou-se, deixando a companheira grávida, cuja filha está prestes a nascer, ou já nasceu, tem ela direito a se habilitar no INSS para obter a pensão, uma vez que o companheiro era segurado? Ou ela terá que pleitear em Juizo o reconhecimento da união estável até para acrescentar o apelido do companheiro ao seu nome e também da nascitura? Grato pela atenção, Oswaldo Soares Pinho
27/04/2006 12:37monica (Advogado Autônomo - Tributária)O apaziguamento da concupisciência continuado c...
O apaziguamento da concupisciência continuado caracteriza a uniâo estável?
26/04/2006 13:59allmirante (Advogado Autônomo)Engraçado essa de união estável sem estarem uni...
Engraçado essa de união estável sem estarem unidos! Que brecha!!!
26/04/2006 13:59allmirante (Advogado Autônomo)Engraçado essa de união estável sem estarem uni...
Engraçado essa de união estável sem estarem unidos! Que brecha!!!
26/04/2006 11:55Mary (Estudante de Direito - Trabalhista)Só gostaria de saber qd é que a justiça brasile...
Só gostaria de saber qd é que a justiça brasileira irá reconhecer o relacionamento de casais por anos afins,onde o homem por ser casado a outra mulher dele, apenas dele passa a não ter direitos. Na minha opinião êle busca por outra priva a vida dela e deveria ter responsabilidades, os direitos deveriam ser iguais, pois muitas vezes esse homem é muito mais feliz justamente com aquela que nada tem em relação a direitos enquanto a esposa legítima muitas vezes vivendo de aparências e lhe é garantido todos os direitos. Isso é injusto pois é de conhecimento de toda a sociedade a verdade existente na sociedade brasileira.
26/04/2006 11:02Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia. Até que enfim, nossa Justiça está entendendo o óbvio, isto é, que não há necessidade de convivência sob o mesmo teto para que tenha ocorrido a chamada união estável para os efeitos de nossa Lei Substantiva Civil. Ora, há casos em que o casal não convive sob o mesmo teto por várias razões, como por exemplo para não desagradar filhos, netos, etc ., mas que são, seus componentes, absolutamente dependentes um do outro, até economicamente (casos em que os orçamentos se completam), o que indubitavelmente deixa demonstrada a existência da união estável. Conheço um caso em que o homem e a mulher ficam o dia todo juntos, todos os dias, isto desde as 6:00 horas da manhã até perto de meia-noite; só depois disso é que o homem vai para a casa na qual apenas dorme, dividida com uma filha sua, solteira. No outro dia, as 6:00 horas da manhã, já estão juntos, andando em torno da lagoa. Inclusive viajam juntos, sempre. Têm patrimônio comum (aliás muito bom), são vistos sempre juntos em todos os lugares, são convidados juntos, frequentam juntos, socorrem parentes juntos, vão a enterros e casamentos juntos, e quem não os conhece bem de perto, toma-os como marido e mulher, o que aliás é muito bom. Assim ... Dijalma Lacerda.

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