Invasão de competência

Lei paulista que regula emissão de diploma é contestada no STF

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25 de abril de 2006, 17h47

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 12.248/06, do estado de São Paulo. O texto regulamenta a cobrança de emissão de certificados e diplomas de conclusão de curso e estabelece que o valor máximo cobrado pela confecção, emissão e registro dos diplomas não pode superar cinco Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Cada Ufesp custa R$ 13,93.

A entidade sindical afirma que, ao aprovar a lei, o estado invadiu competência privativa do Poder Público Federal (artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal) e feriu as garantias constitucionais de proteção da ordem econômica e financeira. Outro argumento é que as instituições de ensino particulares não-universitárias dependem das universidades públicas para registrarem seus diplomas no Ministério da Educação e, então, a limitação da cobrança pode gerar déficit financeiro ao próprio Poder Público.

“A lei não pode interferir na gerência financeira de uma instituição educacional sem ter em mente os custos gerados pelo serviço que visa atingir, pois tal situação leva à interferência do poder estatal sobre os rumos da própria instituição, tanto em sua formação didático-científica quanto em relação à sua autonomia administrativa e financeira”, alega a confederação. A ADI está sob análise do ministro Marco Aurélio, relator do caso.

ADI 3.713

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