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Lei que rege cobrança de estacionamento em Goiás é contestada

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25 de abril de 2006, 7h00

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que rege o uso de estacionamento em instituições de ensino, shoppings, hipermercados, rodoviárias e aeroportos do estado de Goiás. O artigo 1º da Lei Estadual 15.223/05 estabelece que os clientes, alunos e usuários que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo uso do estacionamento dessas instituições ficam dispensados de pagar a taxa.

A confederação argumenta que a lei invade competência privativa da União ao legislar sobre Direito Civil e fere os princípios fundamentais da livre iniciativa, do direito de propriedade, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, bem como da liberdade de contratar e da livre concorrência.

Alega ainda que o artigo desconstitui o direito do empreendedor de cobrar pelo estacionamento, mas não lhe retira a responsabilidade no caso de dano ou furto do veículo estacionado.

“É de se observar que os estabelecimentos de ensino que cobram estacionamento de seus alunos têm as licenças concedidas, recolhem seus impostos e taxas regularmente e, portanto, estão autorizadas pelo órgão municipal competente a operar tais serviços”, destaca a Confederação. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 3.710

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