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24 abril 2006
Defensoria adormecida
Servidor do MPF quer suspender a contração de dativos para a JF
Há 17 anos, desde a Constituição de 1988, a União está devendo ao país a implementação definitiva da Defensoria Pública da União. Durante esse tempo, o órgão vem sendo substituído pela contratação de advogados dativos. O servidor Danilo de Almeida Martins, do Ministério Público Federal, representado pelo advogado Valério Alvarenga Monteiro de Castro entrou com Ação Popular na 2ª Vara Federal do Distrito Federal contra essa contratação.
Na ação, Martins alega que já é passada a hora da implementação definitiva da Defensoria Pública da União. Ele pede antecipação de tutela para que sejam suspensas as contratações de advogados dativos no âmbito da Justiça Federal em todo país, bem como reduzidos os valores pagos aos dativos para R$ 73,16.
Segundo a ação, o custo de um defensor público da União relativo a cada assistência prestada tem o valor de R$ 73,16 enquanto que os valores pagos à advocacia dativa pelo Conselho da Justiça Federal variam de R$ 140,88 a R$ 507,17. “Assim, a cada contratação de um advogado dativo pela Justiça Federal, o prejuízo a ser considerado deve ser o total do seu custo, ou seja, de R$ 140,88 a R$ 507,17”, argumenta.
O servidor do MPF lembra que hoje existem apenas 29 núcleos da Defensoria Púbica instalados em todo o Brasil, dos quais cinco funcionam sem a presença de defensores. “A Defensoria Pública da União também está ausente na esmagadora maioria das cidades onde as Justiças Federal e do Trabalho já se instalaram, o que fere a determinação da Constituição para a prestação desse serviço público essencial, que é direito fundamental dos brasileiros e estrangeiros residentes no país.”
Martins alega que a falta da efetiva implementação da Defensoria Pública da União decorre da “inconstitucional transferência do ônus da assistência judiciária gratuita da União para o Poder Judiciário”, mediante o ato administrativo de contratação de advogados dativos no âmbito da Justiça Federal.
“Enquanto o Poder Judiciário acobertar essa imoral e vergonhosa indiferença do Estado para com o pobre, o Executivo persistirá em sua inércia e 92 milhões de brasileiros continuarão pseudo-assistidos em seus direitos.”
Leia a íntegra da ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
DANILO DE ALMEIDA MARTINS, brasileiro, servidor público do Ministério Público Federal, (...) com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', inciso LXXIII, da Constituição da República, c/c o artigo 1º da Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO POPULAR
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, representada judicialmente pela Advocacia-Geral da União, que possui sede no Setor de Indústria Gráficas – Quadra 06 – Lote 800 – Palácio Alberto de Brito Pereira, CEP 70.610-460, Brasília/DF;
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir apresentados:
1. DOS FATOS
1.1 DA OMISSÃO DA UNIÃO EM IMPLANTAR EFETIVAMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Como é cediço, dentre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição da República, o Acesso à Justiça, previsto nos incisos XXXV, LIV e LV, é cláusula inafastável para o exercício pleno da cidadania, sendo um de seus instrumentos, o direito à Assistência Jurídica Integral e Gratuita, disposto no inciso LXXIV do mesmo artigo 5º:
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A questão é a seguinte: quem estuda verdadeiram...
Louvável iniciativa. Espero que surta efeitos e...
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