Nome impróprio

Banco que abre conta com documento falso responde pelo dano

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5 de maio de 2006, 11h51

Banco que abre conta corrente com documento falso responde pelos transtornos causados a vítima e tem de pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, já pacificado no tribunal superior, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil e o HSBC a indenizar um eletricista em R$ 15 mil, para cada instituição, por incluir seu nome no cadastro de devedores. Cabe recurso.

Segundo os autos, o eletricista de Ribeirão Preto (SP) perdeu os documentos. Dois anos depois, soube que seu nome constava nos registros da Serasa e do SPC devido a compras feitas em Betim e Contagem. Também foi informado que um homem, usando seus documentos, abriu contas em vários bancos, usou cartões de créditos e, inclusive, abriu uma empresa em nome do eletricista.

A vítima entrou em contato com o Banco do Brasil e o HSBC, informando que tinha sido vítima de um falsário. Por isso, solicitou a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes. Mais tarde, o estelionatário foi preso em flagrante dentro de uma das instituições condenadas. Ainda assim, elas mantiveram o nome do cliente por mais três anos no cadastro de devedores.

Como todas as tentativas para solucionar o problema junto aos bancos foram frustradas, o eletricista recorreu à Justiça, para que seu nome fosse retirado do rol de inadimplentes. Além disso, pediu indenização por todo o dano que sofreu com a situação.

Os desembargadores Domingos Coelho (relator), Antônio Sérvulo e José Flávio de Almeida, acolheram o pedido. Para eles, ficou evidente que os bancos não agiram com o cuidado devido ao permitirem a abertura de contas correntes com documentos perdidos.

Processo 2.0000.00.484900-3/000

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