Constrangimento ilegal

Empresários tentam se livrar de denúncia por crime ambiental

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24 de abril de 2006, 18h44

A defesa dos empresários Luiz Cláudio Barone e Luiz Henrique Sanfelice Rahmeier entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para livrá-los da acusação de crime ambiental. Os dirigentes da empresa Milenia Agro Ciências foram denunciados pelo Ministério Público paulista porque um carro que transportava defensivos agrícolas caiu num barranco e derramou parte de sua carga no Córrego dos Macacos, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. O acidente contaminou a água e causou a morte de vários peixes.

Os advogados dos empresários alegam que eles não poderiam ser citados pelo fato de o acidente ter sido causado pelo motorista do caminhão, o que afastaria a responsabilidade dos proprietários da carga. A defesa também argumenta que os dirigentes estão sofrendo constrangimento ilegal.

“O constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes [os donos da carga] não é a existência de procedimento persecutório penal, mas sim o fato de estarem presentes no pólo passivo deste, quando não há qualquer possibilidade de existir nexo causal entre a conduta supostamente delituosa que se apura e o comportamento daqueles.”

A defesa pede a retirada dos administradores do pólo passivo da Ação Penal que tramita no Juizado Especial Criminal — 4º Vara Criminal de São José do Rio Preto. O mesmo pedido de Habeas Corpus foi negado na Turma Criminal do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São José do Rio Preto. No STF, o caso está sob análise do ministro-relator Ricardo Lewandowski.

HC 88.544

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